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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

1ª Vara Cível da Capital

EDITAL

Processo: 1026688-07.2022.8.11.0041

Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

Polo ativo: MT CEREAIS E RAÇÕES EIRELI - EPP

Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS

Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial da empresa MT CEREAIS E RAÇÕES LTDA, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelo administrador judicial.

Relação de credores: QUIROGRAFÁRIO: Adubos Araguaia Ind.E Com. Ltda, R$ 8.752,44; Bradesco Cartões S.A., R$ 60.895,15; Bradesco S.A., R$ 829.445,32; Citavel Distribuidora De Veiculos Ltda, R$ 2.496,27; Cobrazen Agroindustrial Ltda, R$ 39.785,47; Comércio De Combustível Industriario Ltda Me, R$ 2.621,48; Copagaz Distribuidora de Gás S.A., R$ 22.752,07; Fj Agroindustrial Eireli, R$ 346.025,22; Fr Ind. E Com. De Cereais Ltda, R$ 475.243,29; Js Distribuidora De Pecas S.A, R$ 5.753,29; Kauthec Do Brasil Imp E Exp Ltda, R$ 2.609,03; Supergasbras, R$ 13.650,95; Tg Insumos Agricolas Ltda, R$ 120.129,55; Tio Lino Ind De Alimentos Imp Exp Ltda, R$ 26.275,13; Viposa S A, R$ 125.145,28. ME/EPP: A A Da Silveira (Maxi Insumos Comercio Ltda), R$ 24.911,29; Auto Eletrica E Acessorios K-9 Ltda, R$ 303,00; Bigolin Rolamentos E Retentores Ltda, R$ 1.113,71; Cco Sentinela Comercio Distribuicao E Serviços Eirelli, R$ 617,88; Cerealista Itanhanga Ltda, R$ 206.113,75; Estrutural Comércio Atacadista E Locação Eireli Me, R$ 594,31; I.R. DE ARAUJO PADILHA EIRELI, R$ 83.230,23; Jvm Copiadoras E Informatica, R$ 4.916,56; Kaititu Representações Comerciais Eireli, R$ 1.811,36; M Martins Leao Comercio Me, R$ 103.133,34; Nuctramix Epp, R$ 80.744,74; Ouro Branco Maquinas Me, R$ 9.015,69; Realce Ind Com Sacaria De Rafia, R$ 106.995,86; Rolmaster Rolamentos Ltda, R$ 901,10; W V Servicos E Pecas Para Veiculos, R$ 1.097,48.

Despacho/decisão: (...) "Considerando que na manifestação de id. 98176951 a recuperanda apresentou o Plano de Recuperação Judicial, e o administrador judicial a relação de credores no id. 101587650, dando prosseguimento ao feito passo a fazer as seguintes deliberações: 1)  Reconheço a INTEMPESTIVIDADE dos embargos de declaração opostos por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e NÃO CONHEÇO DO RECURSO de id. 92803917; 2) Conheço dos embargos interpostos por BANCO BRADESCO S/A no id. 93752437, REJEITANDO-OS no mérito; 3) RECEBO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL de id. 98176951 e anexo; 4) RECEBO A RELAÇÃO DE CREDORES apresentada pela Administração Judicial no id. 101587650; 4.1) EXPEÇA-SE EDITAL contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestar eventual OBJEÇÃO AO PLANO de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do 2º Edital; 4.2) No mesmo edital deverá ser publicada a RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (art. 7º, § 2º), devendo contar a advertência de que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 8º, da norma em comento; 5) INTIME-SE a credora FJ AGROINDUSTRIAL, através do endereço: RUA 8, NR 1702 -DIST INDUSTRIAL - CUIABA/MT - CEP 78098-280, conforme qualificação constante na relação de credores da recuperanda de id. 90104255, para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, constituir advogado nos autos e prestar esclarecimentos sobre as alegações da recuperanda de id. 102467577; 6) DETERMINO que o Sr. Gestor Judiciário cadastre os advogados de todos os credores que peticionaram nos autos, desde que devidamente habilitados e que desentranhe as divergências de crédito de id. 95631098; id. 107846758 e id. 100167267, certificando nos autos que os credores devem se atentar ao procedimento de verificação de crédito constante no art. 7º e seguintes da LRF. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se." (...)

Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo,Galvan & Nigro Advocacia Empresarial, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.139.805/0001-22, com sede na Rua Vila Branca, nº 02, Bairro Goiabeiras, Cuiabá - MT, CEP 78.032-047, telefones: (65) 3322 9883 / 3052 9883, endereços eletrônicos: www.galvanenigro.com, facebook:/galvanenigro, instagram:/galvanenigro, representada por Diogo Galvan advogado, inscrito na OAB/MT sob o nº 8.056. Os credores, o Comitê, os devedores ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - Técnica judiciária, digitei.

Cuiabá, 17 de julho de 2023.

César Adriane Leôncio

Gestor Judiciário