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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2019

Processo Administrativo de nº. 131/2019

Modalidade Inexigibilidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o disposto no inciso I, art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Auxílios financeiros aos médicos participantes do projeto mais médico para o Brasil na unidade básica de saúde, conforme Lei Federal n. 12.871 de 22 de outubro de 2013, portaria interministerial n. 1.369 - MS/MEC, de 2013 e Lei Municipal n. 384, de 08 de março de 2017. AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inciso XXX, do Art.70 da Lei Orgânica do Município; INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; BENEFICIÁRIO: KAREM MAYARA KASULA SILVA. Em conformidade com tudo quanto constam nos autos do processo administrativo, inclusive a pronuncia do órgão de assessoramento jurídico de fls 77 a 85, Em conformidade com o Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações RATIFICO a inexigibilidade da licitação autorizando a contratação pelo prazo de ( 03) três meses, Valor máximo estimado do custeio mensal das despesas: R$ 2.500,00; Valor estimado global pelos ( 03) três meses: R$ 7.500,00. Publique-se, nos termos do caput Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 para que surta seus efeitos legais. Para: Secretaria de Fazenda e Desenvolvimento. Empenhe a despesa, Devolva a PGM para formalização do contrato administrativo. Dê - ciência a Secretaria de origem.

Rondolândia - MT 29 de outubro de 2019

Agnaldo Rodrigues de Carvalho

Prefeito Municipal

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