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DISPENSA DE LICITAÇÃO 102/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3221/SGAC/PGE/2019 às fls. 183-206, a Homologação as fls. 207, fundamentado no Artigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 413172/2019

OBJETO: “AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DA MEDICAÇÃO SILDANAFILA EM TODAS AS SUAS APRESENTAÇÕES (20,25 e 50mg), PARA ATENDER OS PACIENTES DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA”.

INTERESSADO:

CIRURGICA SANTA CRUZ inscrita no CPF: 94.516.671/0001-53

VALOR TOTAL: 325.926,00 (Trezentos e vinte e cinco mil e novecentos e vinte e seis reais)

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 192

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos