PORTARIA Nº 778/2019/GP/DETRAN/MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002; RESOLVE:
Art. 1º Manter a comissão processante designada pela Portaria nº 505/2019/GP/DETRAN-MT, prorrogando por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos envolvendo o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 512/2016/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 25 de novembro de 2016;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 24/10/2019.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2019.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
Original Assinado*