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PORTARIA Nº 266/2019/SESP/MT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação, Equipe de Apoio e Equipe Técnica de Apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, responsáveis pela contratação de empresa para Construção de Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE, define atribuições e dá outras providencias.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e, considerando as disposições contidas na Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e no Decreto Estadual 840/2017;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Seção I

Da Composição

Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT para a recebimento dos documentos e propostas necessárias para  selecionar empresa especializada em engenharia para execução das obras, serviços de construção pré-moldada com fornecimento dos projetos necessários, materiais, mão-de-obra e equipamentos destinados à construção dos Centros de Atendimento Socioeducativo - CASE, nos municípios de Rondonópolis, Barra do Garças, Sinop e Cuiabá/MT, os seguintes servidores:

I - Presidente:

Lenice Silva dos Santos Barbosa - Secretária Adjunta de Justiça - Analista do Sistema Sócioeducativo - Perfil Advogada;

II - Vice Presidente:

Anna Márcia Barbosa Cunha - Diretora de Atendimetno Socioeducativo - Analista do Sistema Socioeducativo - Perfil Advogada;

III - Membros Efetivos:

a) Selma Regina do Amaral Jesus - Coordenadora de Obras e Engenharia do SISPEN - ;

b) Airton de Lacerda Nascimento - Coordenador de Obras e Engenharia - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Arquiteto;

c) Alyson Lino Xavier - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Engenheiro Civil;

IV - Membros Suplentes:

a) Mauro Vieira Barboza - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Engenheiro Civil;

b) Juliana Almeida e Silva - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Arquiteta;

Seção II

Das Atribuições

Art. 2°. Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às contratações de serviços de obras e engenharia no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 3º. A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes atribuições/competências:

I - Receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório;

II - Encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do edital/contrato e parecer jurídico;

III - Receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes;

IV - Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;

V - Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários;

VI - Instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

VII - Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;

VIII - Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;

IX - Instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão;

X - Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

XI - Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;

XII - Examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;

XIII - Proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

XIV - Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação;

XV - Instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão;

XVI - Encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;

XVII - Publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo;

XVIII- Tramitar os processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG, quando exigível;

XIX - Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.

Art. 4º. Constituem atribuições exclusivas do Presidente da Comissão Permanente de Licitação:

I - Representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fizerem necessárias;

II - Aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;

III - Controlar participação dos membros da Comissão e convocar, alternadamente, quando necessário, os suplentes;

IV - Convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou; quando necessárias;

V - Resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando procedente a impugnação;

VI - Convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;

VII - Coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;

VIII - Promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios;

IX - Encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão;

X - Propor à autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;

XI- Apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão.

Art. 5º. Os membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação terão, exclusivamente as seguintes atribuições:

I- Receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à Comissão;

II- Secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões;

III- Prestar informação de caráter público quando autorizado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

IV- Manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis da Comissão Permanente de Licitação;

V- Organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às licitações e contratos administrativos, ou de outras matérias, que interessem aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação;

VI - Prestar assessoria ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação relativa às matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento dos processos;

Art. 6º. Aos membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação competem substituir os membros efetivos em todas as suas atribuições, mediante convocação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 7º. O Presidente será substituído em suas ausências por um dos membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.

Art. 8º. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 137/2019/SESP/MT, de 13 de junho de 2019.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2019.

(Original Assinado)

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública