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EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): TRANSLUB LTDA EPP, CNPJ: 02709999000178, atualmente em local incerto e não sabido

VALMIR NERI, brasileiro(a) e atualmente em local incerto e não sabido

NAIR SPERANDIO, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido

Finalidade: Promover a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO dos requeridos para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial.

Resumo da Inicial: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CUIABÁ - MT. PROCESSSO N. 783308 (37003-63.2012.811.0041) BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 02.010.478/0001-28, estabelecida no SCS Quadra 4, Bloco A, n. 230, Ed. Israel Pinheiro, 4º andar, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70304-914, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogado, propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, com fulcro no artigo 30 da Lei Federal n. 9.514/97, c/c os artigos 926 e seguintes do CPC, em desfavor de TRANSLUB LTDA. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 02.709.999/0001-78, na pessoa de seu representante legal, com sede na Rua Bororós nº 1, bairro Santa Helena, Cuiabá - MT, CEP 78045-120; e os seus sócios VALMIR NERI, brasileiro, estado civil e filiação desconhecida, empresário, inscrito no CPF sob o n. 367.027.571-15 e NAYR SPERANDIO, brasileira, estado civil e filiação desconhecida, empresária, inscrita no CPF sob o n. 916.822.741-87, ambos residentes e domiciliados na Rua Noel Rosa Nº 17, Quadra 84, Bairro Costa Verde, Várzea Grande - MT, CEP 78128-228. I - O FATO E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO: 1. A 1ª Requerida alienou fiduciariamente à Requerente UMA CHÁCARA DE Nº 16 DO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE HUMAITÁ/III, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: Chácara nº 16, com 16.209,38 metros quadrados - frente com 82,00 metros para a entrada 2, fundos com 75,00 metros quadrados para Humaitá II; lado direito com 232,75 metros quadrados para o lote 17; lado esquerdo com 199,50 metros quadrados para o lote 15, conforme demonstram os registros R.4/35.589 e R.5/35.589 da Matrícula do Imóvel anexa (doc. 1). 2. Assim, em razão do seu inadimplemento, a 1ª Requerida foi constituída em mora nos moldes do §1º do Art. 26, da Lei 9514/97 e decorrido o prazo legal de quinze dias sem que houvesse o adimplemento do débito, foi CONSOLIDADA a propriedade do imóvel em favor da Credora Fiduciária, ora Requerente, nos termos do artigo 26, §7º, do mesmo texto legal. 3. Uma vez consolidada a propriedade do imóvel, este foi levado em duas oportunidades a PÚBLICO LEILÃO, sem que houvesse arrematantes, conforme demonstram os Autos Negativos de 1º e 2º Públicos Leilões anexos (docs. 3/4), conforme determina o artigo 27 da Lei Federal n. 9.514/97. Não obstante, declarada a quitação do débito à Devedora Fiduciária, nos termos do artigo 27, §6º da referida norma, o imóvel foi ADJUDICADO pela Credora Fiduciária, ora Requerente, no dia 15.3.2012. II - O PEDIDO COM AS SUAS ESPECIFICAÇÕES: que seja concedido liminarmente mandado de reintegração de posse, nos termos do artigo 30 da Lei n. 9.514/97 c/c artigo 928 do CPC, para desocupação do imóvel em até 60 dias, sob pena de desocupação compulsória, autorizando-se o Oficial de Justiça a requisitar reforço policial e proceder com arrombamentos para o fiel cumprimento do mandado; a citação da Requerida na Rua Bororós nº 1, bairro Santa Helena, Cuiabá - MT, CEP 78045-120, para, querendo, contestar a presente inicial no prazo de 15 dias, sob pena de confissão acerca dos fatos ora alegados; ao final, que sejam julgados procedentes os pedidos desta inicial para: c.1) reintegrar em definitivo a posse em favor da Requerente; c.2) condenar a Requerida ao pagamento de taxa de ocupação no valor de R$3.734,37 (três mil setecentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), por mês ou fração, a contar da adjudicação do imóvel (15/3/2012) até a efetiva reintegração da posse; c.3) condenar a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios condignos a serem arbitrados por Vossa Excelência; Dá-se à causa o valor de R$373.437,89 (trezentos e setenta e três mil quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e nove reais). Termos em que pede deferimento. Brasília - DF, 5 de outubro de 2012. LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA OAB/DF 35.306

Despacho/Decisão: DEFIRO em parte o pedido (fls. 189/191) de citação da parte ré por edital, ante a incerteza do local onde se encontram, nos termos do art. 256, §3°, do CPC; e DETERMINO a expedição de edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias, atentando-se a parte autora ao art. 257 do CPC.Decorrido o termo e ocorrido a revelia, certifique-se, e encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para atuar como curadora especial dos requeridos.Com a juntada da contestação, intime-se a requerente para impugná-la no prazo legal.Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que desejam produzir; visto que, somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será organizado e saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso.Certifique-se o pertinente.Intimem-se as partes.Às providências.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LUCAS RODRIGUES DE CARVALHO, digitei.

Cuiabá, 03 de setembro de 2019

Paola Regina Pouso Gracioli

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC