Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 356/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº. 213/2005, 550/2014 e 587/2017:

Considerando o PAD nº. 477301/2015 e apenso, instaurado pela Portaria nº. 744/2015/CGE-COR/SES, publicada do Diário Oficial em 15 de outubro de 2015, pág. 102;

Considerando o contido no Parecer de Corregedoria nº 170/2019, de fls. 440/442v dos autos sob protocolo nº. 477301/2015 e apenso;

Considerando ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Anular parcialmente os atos praticados pela Comissão Processante no processo administrativo disciplinar supracitado, a partir das folhas 395;

Art. 2º Instituir nova comissão processante para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo citado, passando a comissão ser composta pelos seguintes membros:

Presidente: Renato da Silva Mota;

Membro: Fabiana Auxiliadora Joaquim Régis;

Membro: Leila Gonçalina Gomes de Campos.

Art. 3º Determinar que o processo seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2019.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde