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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINPP-MT

TRIÊNIO 2020/2023 - (05.02.2020 a 05.02.2023)

O Presidente do Sindicato dos Profissionais da Ciência da Papiloscopia e Identificação do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e estatutária convoca todos os Servidores da Carreira dos Profissionais da Ciência da Papiloscopia e Identificação do Estado de Mato Grosso, para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do SINPP-MT, para o Triênio de 2020/2023 (05.02.2020 a 05.02.2023). O processo eleitoral ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2019 (art. 532 CLT), das 08h às 17:30h na E a apuração oficial será realizada na sede do Sindicato nos termos do estatuto.

As chapas que concorrerem às eleições deverão ser inscritas na sede da entidade até 30 (trinta) dias após a publicação no Edital das eleições. Os candidatos por si, ou por representantes, deverão promover as inscrições das respectivas chapas junto à Secretaria do Sindicato, até as 18 (dezoito) horas, do dia 25 de novembro de 2019.

As chapas serão compostas pelos seguintes cargos no Conselho de Administração da AMPP:

I - Diretoria Executiva: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário-Geral; d) Primeiro-Secretário; e) Tesoureiro-Geral; f) Primeiro-Tesoureiro; g) Delegado junto a Federação e suplente.

II - Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes que tenham pelo menos mais de seis meses de inscrição no Quadro Social e mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade ou da profissão.

A forma de eleição das lideranças acima mencionadas será realizada mediante voto direto e secreto dos associados e com a participação de todos que estejam quites com os seus direitos sindicais. Podem votar os servidores que se associarem pelo menos mais de seis meses antes das eleições. Os Associados residentes em outros Municípios votarão por via postal registrada ou via malote, endereçada à sede central da entidade que em hipótese alguma será aberta antes da apuração.

As chapas deverão conter os cargos e os nomes completos dos candidatos correspondentes, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e matrícula funcional. Podem compor as chapas de candidatos todos os servidores associados antes da realização das eleições, sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.

Qualquer associado da entidade poderá se candidatar às eleições, desde que esteja em dia com os seus direitos sindicais e tenham pelo menos mais de seis meses antes das eleições e que tenha mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade ou da profissão.

São inelegíveis: os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração; os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; os que não estiverem, desde dois (2) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional; os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena; os que não estiverem no gozo de seus direitos políticos; e por fim, os que possuírem má conduta, devidamente comprovada;

A Comissão Eleitoral, será composta de 01 (um) membro da Diretoria que finda o mandato e de 01 (um) representante de cada uma das chapas que concorrerem ao pleito.

Cuiabá, 24 de outubro de 2019.

IDEJAIR MACENCIO DA CONCEIÇÃO

Presidente do SINPP-MT

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA MEMBROS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DA AMPP-MT

TRIÊNIO - 2020/2023

O Presidente da Associação Matogrossense dos Peritos Papiloscópicos, no uso de suas atribuições legais e estatutária convoca todos os 174 (cento e setenta e quatro) Servidores Associados da Carreira dos Profissionais da Ciência da Papiloscopia e Identificação do Estado de Mato Grosso, para participarem da eleição que definirá os Membros dos Órgãos de Administração (Conselho de Administração, Deliberativo e Fiscal) da AMPP-MT no Triênio de 05 de Fevereiro de 2020 a 05 de fevereiro de 2023. O processo eleitoral ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2019 (art. 532 CLT), das 08h às 17h na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 1989, bairro Bela Vista, Cuiabá-MT. E a apuração oficial será realizada na sede da Associação nos termos do estatuto.

Os candidatos por si, ou por representantes, deverão promover as inscrições das respectivas chapas junto à Secretaria da Associação, até as 18 (dezoito) horas, do dia 25 de novembro de 2019.

São componentes da mesa eleitoral os servidores:

ANECY APARECIDA DE PINHO, matrícula 17756/1, RG 0377006-0 SSP/MT e CPF 326.054.041-53, CLEUNICE SANTANA SILVA SOUZA, matrícula 24646, RG 353.351 SSP/MT e CPF 293.387.781-34 - Art. 54º - O Conselho de Administração, ao convocar eleições, determinará a constituição da mesa eleitoral, indicando os associados que deverão compô-la, mencionando os dados no Edital.

As chapas serão compostas pelos seguintes cargos no Conselho de Administração da AMPP:

I - Conselho de Administração: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Primeiro Secretário; d) Segundo Secretário; e) Primeiro Tesoureiro; f) Segundo Tesoureiro.

II - Conselho Deliberativo: será composto de 05(cinco) membros e 03(três) suplentes

III - Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes dentre associados fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos.

A forma de eleição das lideranças acima mencionadas será realizada mediante escrutínio secreto, tendo cada associado direito a um voto, não se admitindo voto por procuração, já os associados residentes em outros municípios votarão por via postal registrada, endereçada à sede central da entidade e consistirá na apresentação de chapas separadas.

As chapas deverão conter os cargos e os nomes completos dos candidatos correspondentes, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e matrícula funcional. Podem compor as chapas de candidatos todos os servidores associados antes da realização das eleições, sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.

São inelegíveis:

I-             Os associados que não estiverem em dia com suas mensalidades, contribuições ou qualquer débito com a Associação;

II-            Os associados que não estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários;

III-           Os associados que assim forem declarados pelo Conselho Deliberativo;

IV-           Os associados honorários.

Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.

A Mesa Eleitoral será dissolvida logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.

A pauta única a ser deliberada:

Cuiabá, 24 de outubro de 2019.

IDEJAIR MACENCIO DA CONCEIÇÃO

Presidente da AMPP-MT