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PORTARIA Nº 066/2019/CASACIVIL, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DE BAIXA PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de procedimento de baixa de bens móveis inservíveis e/ou irrecuperáveis, da Secretaria de Estado da Casa Civil e da Governadoria;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2016/SEGES, que orienta os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado da Casa Civil e da Governadoria no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e no FIPLAN;

CONSIDERANDO que se entende por Baixa Patrimonial o procedimento de retirada do bem do patrimônio e do registro contábil do Ativo Permanente, conforme artigo 57 do Decreto Estadual n. 194/2015, alterado pelo Decreto 595/2016;

CONSIDERANDO a importância deste procedimento para a regularidade dos bens móveis da Casa Civil e da Governadoria junto aos sistemas de Gestão Patrimonial e Contábil do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Baixa de Bens e Comissão dos inventários de Bens Móveis da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Nome

CPF

MÁRIO MÁRCIO TIBALDI DA SILVA

CPF 482.165.771-68

ADRIANO DE SOUZA MORAIS

CPF 009.464.211-70

KESLEY BORGES DE LIMA

CPF 009.517.611-02

MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS

CPF 690.303.591-53

ALEXANDRE XAVIER DE ARAÚJO

CPF 018.852.161-57

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRE-SE.

Cuiabá/MT, 22 de outubro de 2019.

WANDERSON DE JESUS NOGUEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(original assinado)