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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ

5º SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2º CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE CUIABÁ MARIA HELENA RONDON LUZ - REGISTRADORA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE NILO PONCE DE ARRUDA FILHO, sua mulher SUELY MONTEIRO DE ARRUDA e EUDÉSIA GOMES, TERCEIROS, COM PRAZO DE 15 DIAS. FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa, e dele conhecimento tiverem, na forma do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973 e em especial NILO PONCE DE ARRUDA FILHO, sua mulher SUELY MONTEIRO DE ARRUDA e EUDÉSIA GOMES, E RESPECTIVOS CONJUGES, SE TIVEREM, OU SEUS HERDEIROS, SE FALECIDOS FOREM, que corre perante este Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na Av. Isaac Póvoas nº1010, Bairro Goiabeiras, no horário das 09 às 17horas, de segunda à sexta-feira, pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião sob a modalidade extraordinária, autuado sob o protocolo de nº 210538, em 18/09/2019, com tempo de posse de 16 (dezesseis) anos, formulado por JOSÉ GONÇAVLES LOPES e  (qualificação das partes), tendo por objeto o imóvel assim se descreve e caracteriza: (descrição completa do imóvel, inclusive área, e eventuais acessões e benfeitorias). Referido imóvel é objeto da matrícula nº 237, do 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, e consta ser de propriedade tabular de Nilo Ponce de Arruda Filho e sua mulher Suely Monteiro de Arruda e Eudesia Gomes, sendo confinantes as seguintes pessoas: Pilar Administração e Participaçoes Ltda, inscrita no CNPJ nº 28.846.313.0018-43, proprietária do imóvel das matrículas 69.388,68.657,68.658 registrados no Cartório do 5º Ofício de Cuiabá; Josafá Dias Moreira, portadora do RG nº 464.408 inscrita no CPF nº 453.221.981-72, residente no  Lote 10 da Quadra 13. O requerimento e a documentação completa que o acompanha permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo de quinze dias para exame e impugnação, o que, não ocorrendo, será tomado como anuência ao pedido, e ensejará o imediato registro da usucapião, como previsto no art. 216-A, § 6º, da Lei nº 6.015/1973.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça de acordo com a norma da CNGCE/MT, para a ciência de terceiros eventualmente interessados e notificação dos nominados no preâmbulo, que poderão se manifestar em 15(quinze)dias.  Dado e passado neste Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, pelo 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, aos 18 dias de Outubro de 2019. Eu, Maria Helena Rondon Luz, Registradora, digitei e assino. A OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS.

Maria Helena Rondon Luz

­­­­­­­­­­­­­Oficial do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis

da 2ª Circunscrição Imobiliária da Capital.