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D.O. nº27616 de 22/10/2019

Condomínio Residencial Chapada Village II

Condomínio Residencial Chapada Village II

Registrado sob n° 1.423, LivroB-12 Fls 98/102, 1° Tabelionato e Registradoria - Chapada Guimarães

CNPJ 04.702.480/0001-93

Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2019.

Prezado (a) Senhor (a),

ASSUNTO:       EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CONDOMINIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CHAPADA VILLAGE II;  Dia: 29/10/2019 - (TERÇA- FEIRA); Local: Salão Principal da Emika; Primeira Chamada: Às 19h ; Segunda Chamada: Às 19h30min; Local da Assembleia: Av. Mal. Deodoro, nº 339 ; Bairro: Araes, Cuiabá - MT;   OBS. Na Emika há estacionamento próprio pelos fundos.  Na qualidade de Síndico do CONDOMÍNIO supra citado,  convocamos aos Senhores Condôminos a participarem da Assembleia Geral, a realizar-se no horário estabelecido em primeira convocação, com maioria absoluta dos condôminos, caso contrário, obrigatoriamente terá que ser respeitado o intervalo de 30 (trinta) minutos para segunda convocação, com qualquer número de presentes, conforme determina a Lei 4.591/64, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1)   Apresentação da Emika Assessoria de Condomínios; 2)   Deliberação quanto aos novos procedimentos de cobrança e aprovação do percentual da taxa de cobrança junto aos inadimplentes    sobre o valor do débito atualizado - inclusive débitos já existentes; 3)   Aquisição de novos equipamentos para a academia destinados a portador de necessidade especial; 4)   Reboco e impermeabilização dos muros do condomínio e reparos no sumidouro do playground; 5)   Aquisição de equipamento para controle de acesso de visitantes, prestadores de serviços e outros;  6)   Regularização do Condomínio; 7)   Atualização da Convenção Condominial e Regimento Interno;  8)   Informes pelo Síndico.  Salientamos que a presença de Vossa Senhoria é imprescindível para o cumprimento dos assuntos a serem abordados.   É lícito aos Senhores Condôminos, em caso de ausência, fazer-se representar por procurador (a) devidamente habilitado (a), mediante procuração, nos moldes determinados na Convenção/Regimento do condominio.  A ausência dos Senhores condôminos não os desobriga de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.  Somente o condômino, regularmente em dia com a taxa condominial, terá direito a votoe poderá ser votado. Atenciosamente,

Pedro Luiz Bressa de Oliveira

Síndico