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ATO ADMINISTRATIVO N.º 381/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, e §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, §2º, 247, inciso I, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 515313/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 01.09.2018, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 19.07.2019, ao Sr. Pedro Ubemes Corrêa, RG n.º 1043467-4/SEJUSP-MT, e, em caráter temporário, com efeitos financeiros a partir de 04.10.2018, aos menores José Diogo da Silva Corrêa e Pedro Gabriel da Silva Corrêa, representados legalmente por seu genitor, o Sr. Pedro Ubemes Corrêa, RG n.º 1043467-4/SEJUSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao companheiro e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais aos menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Regina de Cassia da Silva, ocorrido em 01.09.2018, lotada, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “002”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2019.