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PORTARIA N° 252/2019/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual.

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. º 001/2015/GAB/SEJUDH (Protocolo nº 675453/2015 e apensos), instituído pela Portaria nº 001/2015/SEJUDH/MT/UNISCOR, publicada no Diário Oficial, de 29 de setembro de 2015;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art.1º DETERMINAR, que o processo seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição do Sistema Penitenciário para ciência da ex- servidora RAQUEL ZANIN FERREIRA DA SILVA e seu defensor, da decisão exarada às fls. 262/264, no Processo Administrativo nº 001/2015, que determinou a atualização dos valores para o ressarcimento ao erário público, com a notificação para a quitação do débito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, conforme mandamento do artigo 67, Parágrafo Único e artigo 66, § 2º todos da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, consoante as razões carreadas nos autos;

Art. 2º Após, tendo em vista a atualização dos valores, DETERMINAR que os autos sejam encaminhados à Superintendência de Gestão de Pessoas - SESP, com a urgência que o caso requer, para a emissão de Documento de Arrecadação e demais providências, conforme Instrução Normativa nº 04/2018/GAB/SESP/MT DE 12/03/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de outubro de 2019.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública