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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. CARLOS CAVALIN CRM-MT Nº 1139.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 23/2013, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 5º, 30 e 80 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 correlatos aos artigos 5º, 30 e 80 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 2.217/2018 ao DR. CARLOS CAVALIN, inscrito neste Conselho sob nº 1139.

Cuiabá, 14 de outubro de 2019

Dra. Hildenete Monteiro Fortes

Presidente