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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

AUTOS Nº. 1002164-61.2016.8.11.0006

TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE:  BANCO BRADESCO

EXECUTADO: PALÁCIO DAS TINTAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, RIVALDO TIBURCIO DE RAMOS E WILMA NEVES DE ALMEIDA RAMOS.

Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeira e segunda praças, os bens e propriedade de RITCHERSON RENATO NEVES, na seguinte forma:

PRIMEIRA PRAÇA: 05 de novembro de 2019, a partir das 13:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: 05 de novembro de 2019, a partir das 14:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

LOCAL: No Fórum desta Comarca, localizado na Rua da Maravilha, s/nº., Cavalhada, Cáceres/MT e simultaneamente Através do site www.balbinoleiloes.com,br

BEM(NS): 01 (um) Lote de terreno urbano determinado pelo lote nº 02 da quadra 13, situado no Loteamento Jardim Paraíso IV, na cidade de Cáceres/MT, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: limita-se ao Norte com o lote nº 20, medindo 15,00 metros, ao sul com a rua Bom Jesus, medindo 15,00 metros; ao Leste com o lote nº01, medindo 30,00 metros, e ao Oeste com o lote nº 03 medindo 30,00 metros. Obs. O lote possuí superfície plana, murado, sem construções, possuindo serviço de rede elétrica, água tratada e rede de telefonia, porém ausente de pavimentação asfáltica, rede de água pluviais, sarjetas, calçadas e serviço de transporte coletivo. Esta localizado próximo a escolas, hospitais, bancos e comércios em geral. Imóvel matriculado sob o nº 21.823 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT.

(RE) AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 22 de novembro de 2017.

(RE) AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA: R$ 85.337,50 (oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), em 29 de setembro de 2019.

DEPOSITÁRIO(A): RIVALDO TIBÚRCIO DE RAMOS, WILMA NEVES DE ALMEIDA RAMOS E RITCHERSON RENATO NEVES, Rua General Osório, nº 1340, Centro, Cáceres/MT.

VALOR DA DÍVIDA:  R$ 79.837,24 (setenta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), em 27 de setembro de 2019.

ÔNUS: Eventuais constantes na Matricula Imobiliária.

LEILOEIRA: Cirlei Freitas Balbino da Silva, Jucemat nº. 22/2015, Luiz Balbino da Silva, Famato nº 066/2013 e Joabe Balbino da Silva, Jucemat nº 029/2015 e Famato nº 067/2013.

COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida será de 7% (sete por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão devida será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação a ser pago por quem der causa.

PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida e integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade no valos total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou do terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vez o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizado o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.

LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICA: Quem pretender  arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lanços pela internet, através do site www.balbinoleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados PALÁCIO DAS TINTAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO na pessoa de seus Representantes Legais RIVALDO TIBURCIO DE RAMOS, WILMA NEVES DE ALMEIDA RAMOS  e como Terceiro Interessado RITCHERSON RENATO NEVES,  bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de> usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código do Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento de arrematação (art.903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.