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D.O. nº28547 de 24/07/2023

Termo de Indeferimento GSALARH - processo nº 13802.2023 - Maturati

TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no art. 14, Inc. VIII, do Decreto Estadual n. 1.501, de 14 de outubro de 2022 e;

Considerando o protocolo n. 13802/2023, referente ao pedido de reconsideração, protocolado pela empresa Maturati Participações S.A. e Meta Serviços e Projetos LTDA, em razão do indeferimento da licença prévia do Complexo Hidrelétrico Rio Cuiabá, composto por 06 (seis) PCH’s (processo n. 67715/2017), por meio do Parecer Técnico n. 168010/CLEIA/SUIMIS/2023, de 15/05/2023.

Considerando  o pedido de revisão protocolado sob o n. 12356/2021, indeferido por meio do Ofício n. 186267/CLEIA/SUIMIS/2023, em razão da intempestividade do protocolo e da ausência de representação.

Considerando o Decreto Estadual n. 697/2020 e Lei Estadual n. 7.692/2002, que não preveem o protocolo de novo pedido de reconsideração.

Considerando que a Administração Pública Estadual deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório de acordo com o art. 24, da Lei n. 7.692/2002.

Considerando que já foi oportunizado à empresa Maturati Participações S.A. e Meta Serviços e Projetos LTDA, o exercício do direito de defesa, conforme protocolo n. 12356/2021, devidamente, analisado pelo órgão, e indeferido.

Considerando o Despacho n. 282/2023/CLEIA/SEMA-MT, proferido nos autos do processo n. 13802/2023, que expõe que a empresa não apresentou novos elementos que pudessem alterar o entendimento da equipe multidisciplinar no tocante ao Ofício n. 186267/CLEIA/SUIMIS/2023 e ao Parecer Técnico n. 168010/CLEIA/SUIMIS/2023

Considerando os artigos, 662, do Código Civil, bem como o artigo 80, da Lei n. 7.692/2002.

RESOLVE:

INDEFERIR o pedido de reconsideração, protocolado sob o n. 13802/2023, e  manter o indeferimento da Licença Prévia, protocolada neste órgão sob o n. 67715/2017, ratificando todos os termos e fundamentos expostos no Ofício n. 186267/CLEIA/SUIMIS/2023 e no Parecer Técnico n. n. 168010/CLEIA/SUIMIS/2023, de 15/05/2023.

Cuiabá, 21/07/2023.

(Original Assinado)

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos

SALARH/SEMA-MT