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RESOLUÇÃO SENAC/MT Nº. 371/2019

Autoriza a oferta do curso Técnico em Enfermagem com Organização Curricular atualizada.

O CONSELHO REGIONAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - Administração Regional do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 20 da Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011 que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC;              

CONSIDERANDO a Resolução SENAC/DN nº 1036/2015, que “Institui Regulamento para disciplinar a Integração do Senac ao Sistema Federal de Ensino, na condição de mantenedor, com autonomia para a criação de unidades educacionais e a oferta de cursos e programas de educação profissional e tecnológica de unidades educacionais e a oferta de cursos e programas de educação profissional e tecnológica, nos termos da Lei 12.513, de 26/10/2011, alterada pela Lei nº 12.816 de 05/06/2013”, revogando a Resolução Senac nº 999/2014, pelo Conselho Nacional do Senac e demais legislações vigentes;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 do Título III - Da Criação e das Condições de oferta de cursos presenciais de educação profissional e tecnológica, da Resolução SENAC/DN nº 1036/2015;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SENAC/DEP nº 003/2016 que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Plano Pedagógico de Cursos de Educação Profissional;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Técnico nº 012/2019 da Divisão de Educação Profissional; e

CONSIDERANDO as legislações e normas educacionais vigentes.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a oferta de curso Técnico em Enfermagem com Organização Curricular atualizada.

Art. 2. ° - Determinar que a Divisão de Educação Profissional publique no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso este Ato de Autorização.

Art. 3. ° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação           .

Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2019.

JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JUNIOR

Presidente do Conselho Regional do Senac/MT