Aguarde por favor...

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ

DECRETO Nº 3.656/2019

SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA SOCIAL DEVIDO À DESOCUPAÇÃO DO GARIMPO ILEGAL LOCALIZADO NA SERRA DO EXPEDITO NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que no dia 07/10/2019 foi conferido início à execução da 2ª Fase da Operação Trypes, que visa por fim à extração e comercialização ilegal de ouro neste Município, e que aproximadamente 2.000 (duas mil) pessoas encontram-se desalojadas na sede desta cidade, em situação de vulnerabilidade social, e, em sua grande maioria, sem recursos financeiros para se alimentarem e retornarem às suas cidades de origem; CONSIDERANDO que, em virtude dessa situação crítica e anômala, a Prefeitura Municipal de Aripuanã não detêm condições de atender as necessidades básicas dessas pessoas com recursos próprios; e CONSIDERANDO que há inúmeras pessoas descontentes com o fechamento do garimpo, o que tem provocado manifestações de toda ordem pelas vias públicas deste município, que poderão originar motim, revolta e violência. DECRETA: Art. 1º Fica declarada situação de emergência social devido à desocupação do garimpo ilegal localizado na Serra do Expedito no Município de Aripuanã. Art. 2º As Secretarias Municipais de Infraestrutura, Assistência Social e Saúde deverão ficar em alerta máximo, priorizando ações emergenciais humanitárias no Município. Parágrafo único. Todos os órgãos e entidades do Município deverão igualmente manter-se em alerta, priorizando as ações e atividades requeridas ou solicitadas pelas Secretarias indicadas no caput, podendo ser requisitado bens e servidores para tarefas emergenciais. Art. 3º Tendo em vista o estabelecido no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, que trata da dignidade da pessoa humana, ficam os órgãos e entidades do Município autorizados a realizarem ações de apoio e suporte necessários para amenizar a situação de emergência social enfrentada, mediante ações de apoio a indivíduos e famílias desalojadas e provimento de condições para o deslocamento dos indivíduos e famílias às suas cidades de origem. Art. 4º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06. 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação contratação e aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta à situação de e0mergência, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, vedada as prorrogações dos contratos. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Aripuanã, 08 de outubro 2019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA - Prefeito Municipal

ASPLEMAT Publicações 65 3642-6515