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D.O. nº27607 de 09/10/2019

ROSALINA APARECIDA DA SILVA FINCO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70 2012 PROPORCIONAL 07102019

ATO Nº 4.329/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, mais as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2125/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. ROSALINA APARECIDA DA SILVA FINCO, portadora do RG nº 1167323-0/SSP/MT e do CPF nº 581.074.361-72, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “07”, 30 horas semanais de trabalho, proporcional a 19 Anos, 08 Meses e 12 Dias de tempo total de contribuição, no período de 21.01.2000 a 07.10.2019, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de outubro de 2019.