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D.O. nº27606 de 08/10/2019

Edital de comunicaç ão e publicação da A ta de Assembleia g er al

RATIFICAÇÃO DA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS - FEMAB

Aos 28 dias do mês de setembro de 2019. A assembleia foi iniciada no horário das 09hs00min, conforme preâmbulo do edital de convocação do Diário Oficial e Edital de Convocação fixado na sede da FEMAB, instalou-se em segunda chamada a assembleia geral conforme quórum existente para sua realização, na forma do Artigo 23, Paragrafo Único do estatuto vigente, reuniram-se na sede da FEMAB, Sito Av. Senador Metelo, Nº1165 Bairro Centro Sul Porto, CEP. 78020-600, Cuiabá-MT, a Diretoria Executiva da FEMAB, juntamente com os representantes das Uniões de Associações de Moradores de Bairros e similares, suas Filiadas, devidamente qualificados e identificados na lista de presença, que fica fazendo parte integrante da presente ata para todos os fins de direito, para discutirem e deliberarem sobre a UNIFICAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE SUAS FILIADAS, CONFORME DETERMINA O Estatuto em vigência. Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Walter Maria Arruda, atual Presidente da Diretoria Executiva da FEMAB, que justificou a ausência do Secretário Geral da FEMAB, Sr. Francisco Antonio de Brito, por motivo de força maior não pode estar presente na assembleia. O Sr. José Mauricio Pereira foi indicado pela plenária na condição de secretario-ad-hoc, para secretariar os trabalhos. Iniciada a Assembleia o Presidente Walter Maria Arruda discorreu sobre a necessidade da realização desta assembleia, em virtude da necessidade de atender a solicitação de vários presidentes das Uniões Municipais e Similares, que clamavam pela alteração explicitada no Edital de convocação, com uma redação de fácil entendimento para todo movimento comunitário e social do estado de Mato Grosso, dessa forma o  Artigo 21 - Paragrafo terceiro - “As eleições da diretoria Executiva e Conselho fiscal das Uniões e Associações de Moradores e similares, ainda das Associações de Moradores de Bairros e similares, serão unificadas e ocorrerão na forma do paragrafo primeiro deste artigo”. Parágrafo 1º (Primeiro) - “As eleições, de que trata o caput desse artigo, não poderão ser realizadas desde o último trimestre do exercício que antecede o ano eleitoral definido pelo Tribunal regional Eleitoral, até o terceiro trimestre do ano calendário do processo eleitoral”. Com o objetivo de termos as eleições das entidades filiadas a FEMAB, UNIFICADAS no estado de Mato Grosso, e uma redação de fácil entendimento, atendendo a solicitação de vários presidentes é que convocamos esta assembleia, e colocamos para apreciação e votação da plenária  a redação final do Parágrafo primeiro do Artigo 21 do Estatuto Social, ficando com a seguinte redação: “É vedada a realização das eleições que tratam o caput desse artigo, nos anos que houverem eleições oficiais deflagradas pelo Tribunal Regional Eleitoral”. Colocada em apreciação e regime de votação, a.. alteração foi integralmente aprovada por unanimidade dos presentes, culminando com a decisão que o Estatuto Social alterado e aprovado passa a vigorar imediatamente a partir da data de publicação desta ata no diário oficial, que  em seguida será encaminhada ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cuiabá, dessa forma o mandato da atual Diretoria Executiva da FEMAB e de suas entidades filiadas continuam até a ELEIÇÃO UNIFICADA. Que assim ficaram definidas pela plenária: Eleição da FEMAB, será realizada em 24/11/2019, das Uniões Municipais de Associação de Moradores de Bairro e Similares, Unificadas para o dia 15/12/2019, e das Associações de Moradores de Bairros e similares filiadas concomitantemente a FEMAB serão de responsabilidade das Uniões Municipais e Similares, a quem são filiadas diretas de acordo com suas especificidades estatutárias. O presidente da União Coxipoense das Associações de Moradores de Bairros - UCAM, Sr. Mauricio pediu a palavra e fez o seguinte questionamento, a FEMAB fara só um edital de convocação para todas Uniões, pois a UCAM possui um quadro de associados, e outra questão as entidades que não estão em dia com sua documentação conforme o ultimo Edital de Convocação de Eleição publicado pela FEMAB, nesse momento o Sr. Santiago presidente da União do município de Pontes e Lacerda, propõe que seja feita uma anistia, quanto a regularização documental propiciando as entidades um prazo de 180 dias, para referida regularização documental de todas entidades filiadas a FEMAB e que seja colocado no Edital de Convocação de Eleição a ser publicado pela FEMAB, os presentes aplaudiram a sugestão e de forma consensual ficou aprovado pela plenária a sugestão. Dessa forma a FEMAB fará uma Convocação para as eleições unificadas, das suas filiadas no estado de Mato Grosso   conforme já deliberado por esta plenária. Porém, sem que perca a sua autonomia administrativa, cada filiada deverá replicar o edital de convocação de eleição, em seu respectivo município de acordo com suas especificidades estatutárias. Eu, José Mauricio Pereira, Secretário-ad-hoc lavrei e assinei a presente ata que é um relato sintético e fiel do que vi, ouvi e presenciei e como prova fidelíssima da verdade que após lida e aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente da FEMAB, no seu término, exatamente as 11hse40min. O documento está acompanhado da lista de presença. Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2019. Publica-se e Cumpra-se. Walter M Arruda Presidente, Jose Mauricio Pereira Secretário-ad-hoc.