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EXTRATO DO CONTRATO N.º 004/2019/GOVERNADORIA

PROCESSO: 233839/2019

CONTRATANTE - GOVERNADORIA

CONTRATADA - VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA              

OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gestão de alimentação mediante disponibilização de credito via cartão magnético ou com chip e sistema on-line de controle de cartão, para utilização em alimentação/refeição atendendo ao Gabinete Militar do Estado de mato Grosso, , em conformidade com o Termo de Referência nº 001/2019/GABMIL apresentado e demais anexos constantes no Processo Administrativo Nº 203839/2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/atividade: 2007, Elemento de despesa: 39, Fonte: 100.

EMPENHO: 04102.0003.19.000199-0

VIGÊNCIA: O contrato vigorará por 12 (Doze) meses, com inicio em 01.10.2019 a 01.10.2020.

VALOR TOTAL: R$ 627.915,72 (seiscentos e vinte e sete mil novecentos e quinze reais e setenta e dois centavos)

DATA DA ASSINATURA: 01.10.2019

ASSINAM: WANDERSON DE JESUS NOGUEIRA - Ordenador de Despesa - Governadoria do Estado de Mato Grosso - DÁRIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR - Representantes da empresa Vólus Tecnologia e Gestão de Benefícios LTDA.

PORTARIA Nº 059/2019/GOVERNADORIA

Designa servidores para atuarem como fiscais do contrato nº 004/2019.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 566 de 20/05/2015, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e nº 177 de 17.07.2019;

Art. 1º Designa o servidor Eduardo Henrique de Souza - Matrícula Funcional 40181 para exercer o cargo de Gestor do contrato, sem prejuízo de sua atribuição. E os servidores Ricardo de Almeida Mendes - Matrícula Funcional 123688 e André Dias do Nascimento - Matrícula Funcional 2015143 para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem respectivamente os cargos de fiscal e fiscal substituto do contrato.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data do inicio da vigência contratual.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRE-SE.

Cuiabá/MT, 07 de outubro de 2019.

WANDERSON DE JESUS NOGUEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(original assinado)