Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 212/2023/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 44 do Decreto nº 1.569, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a Lei Estadual nº 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº 8.422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;

Resolve:

Art.1º Suspender o Registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual-SISE Nº 150, do estabelecimento AGROINDÚSTRIA REI FISH COMERCIO DE PESCADO LTDA, inscrita no CNPJ: 37.956.526/0001-50, localizado no município de Cuiabá - MT;

Art.2º O INDEA-MT torna público a suspensão do Registro sob o nº 150 por descumprir as exigências do SISE conforme previsto Art. 15, inciso IV, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Nº 6.338 de 03 de dezembro de 1993,  evidenciado no Processo Nº INDEAMT-PRO-2023/14199, baseando-se no artigo 28 Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2023.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)