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D.O. nº27605 de 07/10/2019

Inexigibilidade 008 2019 processo 117952 2019 MANUTENÇÃO DE ELEVADOR HRROO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 008/2019

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 2823/SGAC/PGE/2019 as fls. 173-185 e Homologação as fls. 186, consubstanciado no art. 25, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos.

PROCESSO Nº 117952/2019.

OBJETO: “contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças novas e originais no elevador instalado nas dependências do Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanella, ligado à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

INTERESSADO: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 90.347.840/0015-13.

VALOR ESTIMADO: R$ 35.098,08 (Trinta e cinco mil, noventa e oito reais e oito centavos).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 192 e 195

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada nos termos do art. 25, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos