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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 025/2019

(PROCESSO N° 319351/2015)

OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Cooperação Técnica alterar a Cláusula Quinta - Das obrigações do DETRAN-MT, com efeitos a partir da data de assinatura, passando a seguinte redação: O disposto do Item 5.1.9, passará a ser lido da seguinte forma: “ Disponibilizar a receita estimada arrecadada no ano com a cobrança das multas de trânsito, até o limite de 10% (dez por cento) não cumulativos de um ano fiscal para outro ano fiscal, para ser aplicado no custeio de instalação predial adequada, execução das atividades administrativas e operacionais desenvolvidas pelo Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário, bem como os materiais permanentes e de consumo necessário além de capacitação e de diárias, de seus agentes voltado para área de fiscalização de trânsito, nos termos da resolução 638/2016 do CONTRAN.

ASSINATURA: 23/09/2019.

VIGÊNCIA: 01/09/2015 a 31/08/2020.

COOPERANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT - GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS - PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES.

COOPERADA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP/MT - ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS - COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - JOANILDO JOSÉ DE ASSIS - BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO - ADÃO CÉSAR RODRIGUES SILVA.