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D.O. nº27604 de 04/10/2019

AG ALTA FLORESTA COMUNICADO

Conforme dispõe o caput  do Art. 41 do Anexo VII  do Decreto 2212/14 (RICMS/MT), comunicamos que o contribuinte: AGV TRANSPORTES LTDA - ME, com Inscrição Estadual nº  13.513.128-6 e CNPJ/CPF nº  11.540.026/0001-49 cadastrado no município de ALTA FLORESTA/MT, formalizou  através do e-process : 5714667/2019  opção pelo diferimento parcial do ICMS Diferencial de Alíquotas previsto no Art 41 do Anexo VII do RICMS/2014 com validade até 31 de dezembro do corrente ano, ficando ciente de que não havendo manifestação contrária até o último dia útil da primeira quinzena de dezembro de cada ano, a opção ficará automaticamente renovada. A fruição do benefício fica condicionada ao cumprimento dos demais requisitos previstos no Art. 41 do Anexo VII do RICMS/MT. Agência Fazendária de Alta Floresta-MT - Manoel de Farias - Mat. 48864.