PORTARIA Nº. 01067/2019/SGDP
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO a solicitação do i. Defensor Público Rafael Rodrigues Pereira Cardoso, coordenador do núcleo de Primavera do Leste/MT, onde solicitou a redistribuição das atribuições do referido núcleo, incluído dentro das mesmas, atribuições ao i. Defensor Público Leonardo Frederico Marques, além das atribuições dos Defensores Públicos Wendel Renato Cruz e Patrícia Vieira dos Santos Fernandes quanto às audiências de custódias;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº6483/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Redistribuir as atribuições do i. Defensor Público Leonardo Frederico Lopes, acrescendo às atribuições já fixadas na Portaria nº931/2019/DPG da seguinte forma:
Defesa do polo passivo em todas as ações de natureza Cível em que a Defensoria Pública já patrocina o polo ativo, nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª Varas e Juizado Especial Cível da comarca de Primavera do Leste.
Art. 2º. Quanto à divisão das atribuições entre os defensores públicos criminais, das audiências de custódia, apesar das mesmas já estarem dentre suas atribuições "normais", e quanto à divisão entre os Defensores Wendel Renato Cruz e Patrícia Vieira dos Santos Fernandes na realização de audiências de custódia, dar-se-á da seguinte forma:
Dra. Patrícia Vieira dos Santos Fernandes, realizará as audiências de custódia nas quintas e sextas feiras; a 5ª Defensoria Pública, de titularidade do Dr. Wendel Renato Cruz, realizará as audiências de custódia nas segundas e terças feiras. As quartas-feiras serão alternadas pelos respectivos defensores.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 01 de outubro de 2019.
GISELE CHIMATTI BERNA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso
(original assinado)