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PORTARIA Nº 124/2019/INDEA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1o da Lei Complementar n° 207/2004, alterada pelas Leis Complementares n° 213/2005 e 550/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 436034/2017 e manutenção da comissão processante;

Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa, com

fulcro no art. 5o, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º- Manter os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria Conjunta nº 272/2017/CGE-COR/INDEA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 11/08/2017, pág. 21, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º - Regularização do decurso temporal e convalidação dos atos, entre o período de 14 de julho a 11 de setembro de 2019.

Art. 3º - Concessão de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 12 de setembro de 2019, do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 27 de setembro de 2019.                                                               

TADEU AURIMAR MOCELIN

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária

do Estado de Mato Grosso