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ATO Nº 4.188/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 150, inciso II e 152, inciso IV, §§ 1º e 3º, inciso II, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 339166/2019, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e Proposta nº 018/CMMCE/GM/DGP/19, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, com proventos integrais, o Sr. DAVID MASSUDA, portador do RG nº 879319/PM-MT e do CPF nº 274.972.911-49, no posto de TENENTE CORONEL- PM, Nível “03”, contando com  29 Anos, 11 Meses e 11 dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 24 Anos, 10 Meses e 05 Dias, no período de 28.12.1994 a 27.09.2019. AVERBADOS: 05 Anos, 01 Mês e 06 Dias, lotado na Policia Militar do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27de setembro de 2019.