Aguarde por favor...

DECISÕES PROFERIDAS NA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Processos julgados.

Procedimento nº. 6001/2019. Assunto: Solicitação das 04 vagas disponíveis para o núcleo cível da capital (ofício nº 064/2019/ncc-coord). Interessado: Dra. Liseane Peres. Conselheira Relatora: Dra. Gisele Chimatti Berna.

Decisão: “A unanimidade, o Conselho Superior, arquivou o presente requerimento de solicitação das 04 vagas disponíveis para o núcleo cível da capital (ofício nº 064/2019/ncc-coord) de lavra da Coordenação do Núcleo, Dra. Liseane Peres de Oliveira Toledo, e, por conseguinte, determinou que seja inaugurado novo procedimento endereçado à Administração Superior visando a revisão/redistribuição dessas vagas em análise, fixando como critério objetivo o levantamento do quantitativo dos atendimentos emergenciais realizados pelos núcleos institucionais, devendo ser detectados essas situações de atuação de urgência por estudo técnico preliminar.”

Procedimento nº. 430636/2019. Assunto: Proposta de Alteração da Resolução nº. 45/2011/CSDP/MT. Interessado: DP/MT - Dr. Márcio Frederico de Oliveira Dorileo. Conselheiro (a) Relator (a): Fernando Antunes Soubhia.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o entendimento esposado pelo Conselheiro Relator, Dr. Fernando Antunes Soubhia, no sentido de alterar a redação do artigo 2º da Resolução nº. 45/2011, adotando o conceito de comarca contígua estabelecidas nos provimentos nº. 21/2012 TJ/MT, nº. 11/2013-CM e nº. 07/2013-CM, “Art. 2° O Serviço de Plantão da Defensoria Pública destina-se exclusivamente ao atendimento e providências de: (...) VIII - realização de audiência de custódia, em cumprimento ao disposto na Resolução nº. 213/2015 do CNJ, no âmbito da região integrada no plantão, desde que o ato se realize na comarca de lotação, designação do defensor plantonista ou em comarca contígua”.  O Colegiado registra no presente julgado pela impossibilidade de pagamento de diárias em comarcas contíguas, utilizando-se dos provimentos:nº. 21/2012 TJ/MT, nº. 11/2013-CM e n°. 07/2013-CM, como parâmetros, devendo ser regulamentado pela Defensoria Pública-Geral de forma apartada, o pagamento de diárias perante a atuação funcional em comarcas não contíguas.”

Cuiabá, 27 de setembro de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)