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EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2976-06.2016.811.0044 CÓDIGO 73485 ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PARTE AUTORA: VALMOR PAULO LAZZARI E MARIA IZABEL LAZZARI PARTE RÉ: JORGE CORREA GOMES E LAURO ANTONIO LOPES CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/10/2016 VALOR DA CAUSA: R$ 220.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Os autores no ano de 1993 adquiriram uma fazenda no município de Paranatinga denominada Flor do Cerrado, com área total de aproximadamente 3.185,00 hectares dividas em 03 áreas conforme segue: em 02 de julho de 1993, adquiriram do Srº. Odair Gonçalves de Farias uma área de terras com 1.100 há e 7.000 mts2 conforme contrato de cessão de direitos possessórios. Adquiriu ainda uma área de terras correspondente a 1.000 há do Srº. Odair Gonçalves de Faria, conforme escritura pública de compra e venda do livro 233, fls. 26/29 do CRI de Cuiabá - MT, datado de 30/06/1993, matriculada sob nº 33.745 fls. 166 no 6º ofício da Comarca de Cuiabá, hoje matrícula nº 3.992 do Cartório de registro de imóveis da Comarca de Paranatinga - MT. Adquiriu também, na data de 08/09/1993 através da escritura pública de cessão de direitos possessórios e benfeitorias, uma área de aproximadamente 1.500 há pertencente ao Srº. Elpidio Loiola de Souza. Em outubro de 2007 fora desmembrado uma área de 805.5895 hectares, conforme autos do processo 658/2005 - 1ª vara comarca de Paranatinga. Assim, a área total pertencente e possuída pelo autor, atualmente denominada de Fazenda flor do Cerrado, com 2.379,3309ha. É de conhecimento local, que o autor é proprietário e possuidor das áreas acima descritas e representadas pelo mapa, sendo que o mesmo exerce sua posse mansa e pacifica desde 1993, onde utiliza a referida área para a criação de gado extensivo, que sua propriedade é toda cercada com arame liso e mourões de madeira. Que na época da aquisição pelos requerentes, os vendedores mantinham sobre a referida área a posse mansa e pacífica por mais de vinte anos, portanto Excelência, a posse dos autores somadas aos anteriores, somam mais de 40 anos. Requer que seja julgada procedente a presente ação, declarando os autores como proprietários da área usucapienda com 273,4006 há, determinando o registro da sentença no serviço Registral de imóveis competente , na seguinte ordem. A área de 210hc na matrícula 3.992 do Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga - MT e o restante 63,4006 na matrícula 4.007 livro 02-T do Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga - MT. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Fazenda flor do Cerrado com uma área total de 2.379,3309halocalizada na região denominado FILOCO, neste município. Faz divisa com a Fazenda Santa Nilza, de propriedade do Srº Lauro Antônio Lopes e também com a Fazenda Piquizal, de propriedade do Srº. Antônio Feliciano Alves dos Santos. DESPACHO: Vistos. Cite-se, por mandado, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes e, por edital com prazo de 30 (trinta) dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, para contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contendo as advertências legais (art. 259, inciso I do CPC). Intime-se por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da União, dos Estados e dos Municípios. Notifique-se o Ministério Público (artigo 178 do CPC).Cumpra-se. Eu, Daiani Dela Justina, digitei. Paranatinga - MT, 19 de julho de 2018. Zélia Alves Bispo da Silva Escrivã(o) Judicial.