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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPFCIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 9824-91.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL  EXECUTADO(A,S): TRANSPORTADORA CHAPADA LTDA CITANDO(A,S): REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA CHAPADA LTDA, CNPJ: 37462280000160INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13140207-2. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Ficando ciente que encontra-se arrestado nos autos o seguinte bem: 01 loteamento denominado Parque Nova Esperança - 3ª etapa, registrado na matrícula n° 62.603, livro 2, do 5° Serviço Notarial e Registro de Imóveis, número anterior matriculado 51.714, livro 02, fl. 01, neste mesmo Cartório de Cuiabá/MT RESUMO DA INICIAL: SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL movo ação de reintegração de posse em face de TRANSPORTADORA CHAPADA LTDA, oriundo do contrato de n° 75.154.048-0 celebrado em 02/06/2008, onde a requerida contraiu valores para aquisição do veículo "MARCA FIA - MODELO UNO MILLE FIRE - FAB/MOD 2008/2008 - PLACA NJD 6935 -COR VERMELHO - CHASSI 9BD15802786127601". Conforme prevê o contrato de arrendamento mercantil, o requerido arrendou o bem pelo prazo de 48 meses. Ocorre que o requerido descumpriu com suas obrigações estando inadimplente desde a parcela de n° 30, vencida em 03/12/2010, ocasionando um saldo devedor no importe de R$ 13.770.84 (treze mil, setecentos e setenta reais, e oitenta e quatro centavos). Diante da mora comprovada, o requerente pleiteou a reintegração da posse do bem.  ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o (a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Cuiabá - MT, 19 de agosto de 2019. Darlene Miranda Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ