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NUMERAÇÃO ÚNICA: 115-90.2013.811.0096 CÓDIGO: 70831 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S. A. EXECUTADOS(AS): J. A. M. CEVADA - ME (AGROMALACRIDA) EXECUTADOS(AS): JOSÉ AGRESTES MALACRIDA CEVADA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): J. A. M. CEVADA - ME (AGROMALACRIDA), CNPJ: 11379515000160 e atualmente em local incerto e não sabido JOSÉ AGRESTES MALACRIDA CEVADA, Cpf: 31096493810, Rg: 36.904.978-0, Filiação: Nilza Maria Malacrida Cevada e Agrestes Figueiredo Cevada, data de nascimento: 08/07/1984, brasileiro(a), natural de Regente Feijó-SP, casado(a), médico veterinário, Telefone 66 98444-6885. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, com sede na "Cidade de Deus", Vila Yara, Osasco/SP, por seu advogado, vem respeitosamente propor AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de J. A. M. CEVADA-ME (AGROMALACRIDA), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 11.379.515/0001-60, com sede na Avenida Brasil, nº 60, Centro, CEP: 78.548-000, na cidade de Nova Santa Helena/MT, e JOSÉ AGRESTES MALACRIDA CEVADA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 310.964.938-10, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 60, CEP: 78.548-000, na cidade de Nova Santa Helena/MT, pelos fatos e fundamentos a segur expostos: Em 03/09/2010, o executado firmou perante o exquente, Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro nº 4018264, no valor total de R$ 13.239,79, para pagamento em 36 prestações, no valor de R$ 1.018,80, com 1º vencimento em 10/10/2010, e último para 10/09/2013. Ocorre que o executado deixou de adimplir com o pagamento a partir da prestação vencida em 10/08/2012 constituindo-se em mora permanente perante o exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto. Atribui-se a causa o valor de R$ 14.016,61. - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 15.418,27 - Valor Atualizado: R$ 14.016,61 - Valor Honorários: R$ 1.401,66 Despacho/Decisão: Vistos, etc.1- DEFIRO o pedido da parte exequente às fls. 82/83, tendo em vista que a parte utilizou-se de todos os meios possíveis para que ocorresse a citação da parte executada, restando estas, entretanto, infrutíferas. Logo, como se denota do art. 256, II, do CPC, é cabível a citação por edital.2 - Isto posto, DETERMINO que a citação ocorra via editalícia no prazo de 20 (vinte) dias, observados e respeitados os comandos do artigo 257 do CPC. 3- Após, se transcorrer “in albis” o prazo de resposta sem manifestação, DECRETO a revelia da parte executada e considerando a Súmula nº 196 do STJ, não sendo possível a nomeação da Defensoria Pública NOMEIO como defensor dativo e curador especial, seguindo o sistema de rodízio implantado neste Juízo, o Dr. CILSO PEREIRA DOS SANTOS - OAB/MT 20430/O, a fim de que faça a defesa do interesse da parte executada. 4 - INTIME-SE o douto advogado nomeado para manifestar-se sobre a nomeação, bem como para apresentar defesa, no prazo legal.5 - Transcorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 05 dias. 6 - Ademais, considerando à fl. 82-v DETERMINO que todas as publicações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome da douta advogada CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - OAB/MT 13.994-A.Cumpra-se, servindo a presente, no que couber, como MANDADO, OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA. Itaúba/MT, 22 de maio de 2019.Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de Direito ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Rafael Augusto Ramires Nunes Ormond, digitei. Itaúba, 19 de setembro de 2019 Iolanda Valcléria Alves de Anhaia Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC