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D.O. nº27599 de 27/09/2019

EXTRATO DA PORTARIA DE INVENTÁRIO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS 2019 Okei

PORTARIA N. 176/2019/METAMAT

A Diretoria Executiva da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei N. 3.130 de 03 de dezembro de 1971, Decreto Estadual N. 329 de 14 de dezembro de 1971, regida pelas disposições da Lei N. 6.404 de 15 de dezembro de 1976, com fulcro no Inciso IV do Artigo 37 do Estatuto Social desta, e por seu Regimento Interno e suas alterações posteriores.

Considerando Instrução Normativa N. 09/2019/SEPLAG-MT, que dispõe sobre  de Instituição de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da Secretaria (órgão) e dá outras providências;

Considerando o uso de suas atribuições legais, conferidas no Artigo 71, II da Constituição Estadual;

Considerando a Lei Federal N. 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o Artigo 3º. do Decreto Estadual N. 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto N. 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011,  cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do  Artigo 5º, no Inciso II do § 3º do Artigo 37 e no § 2º do Artigo 216 da Constituição Federal; altera a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei N. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei N. 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

Considerando a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N. 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o Artigo 36 do Decreto N. 1.973, de 25 de outubro de 2013;

Considerando a Instrução Normativa N. 09/2019/SEPLAG que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Considerando que a Secretaria (órgão) prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

R E S O L V E:

Art. 1º. - Instituir no âmbito da Companhia Matogrossense de Mineração-METAMAT a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I-       Senhor ROSELI REGINA COSTA - Matrícula N. 410 - Responsável pelo Arquivo - METAMAT;

II-      Senhor HÉLIO DE PAULA CAMPOS - Matrícula N. 362 - Responsável pela Guarda da Documentação - METAMAT;

III-     Senhor RAFAEL GERMANO TAQUES - Matrícula N. 332 - Responsável pelo Departamento Patrimônio - METAMAT;

IV-     Senhor JORGE JOSÉ RACHID JAUDY - Matrícula N. 443 - Membro da Gerência de Gestão Administrativa - METAMAT;

V-      VALÉRIA NASSARDEN TABORELLI - Matrícula N. 242023 - Historiadora - SEPLAG-MT.

Art. 2º. - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto N. 5.567/2002, Decreto N. 1973/2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES/N. 001/2017, terá as seguintes atribuições:

I- Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.

II- Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.

III- Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV- Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

§ 1º. - Proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o Artigo 2º., da Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES/N. 001/2017, quando:

I - pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V - vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI - quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII - quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

VIII - vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

§ 2º. - A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no “caput” para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º. - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta PORTARIA.

Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de Setembro de 2019.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

GONÇALO FERREIRA ALMEIDA

Diretor Administrativo e Financeiro Interino

METAMAT

(Original Assinado)