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D.O. nº27599 de 27/09/2019

Portaria 0032019 Comissão Permanente de Gestão de Documentos

PORTARIA Nº 003/2019/MTGÁS

Institui a Comissão  Permanente  de  Avaliação de Documentos  e  Gestão  da  Informação da Companhia Mato-Grossense de Gás - MT Gás.

O PRESIDENTE DA COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE GÁS - MTGÁS, no uso de suas atribuições legais, neste caso atribuídas pela Septuagésima Nona Reunião do Conselho Administrativo, datada de 30 de novembro de 2018.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa N. 09/2019/SEPLAG-MT, que dispõe sobre a Instituição de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da Secretaria (órgão) e dá outras providências;

CONSIDERANDO o uso de suas atribuições legais, conferidas no Artigo 71, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Federal N. 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o Artigo 3º. do Decreto Estadual N. 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto N. 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do Artigo 5º, no Inciso II do § 3º do Artigo 37 e no § 2º do Artigo 216 da Constituição Federal; altera a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei N. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei N. 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N. 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o Artigo 36 do Decreto N. 1.973, de 25 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa N. 09/2019/SEPLAG que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que a Secretaria (órgão) prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

R E S O L V E:

Art. 1º. - Instituir no âmbito da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I-                                                  Marcia Victor de Matos - Matricula: 049-001;

II-      Luciene Mingarelli de Lima - Matrícula: 051-001 - Responsável pela guarda da documentação;

III-                    Valéria Nassarden Taborelli - Matricula N. 242023 - Historiadora/SEPLAG-MT;

IV-                                                 Luciano André Frizão - Matricula: 075-001.

Art. 2º. - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto N. 5.567/2002, Decreto N. 1973/2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES/N. 001/2017, terá as seguintes atribuições:

I- Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.

II- Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.

III- Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV- Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

§ 1º. - Proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o Artigo 2º., da Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES/N. 001/2017, quando:

I - pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V - vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI - quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII - quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

VIII - vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

§ 2º. - A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no “caput” para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º. - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta PORTARIA.

Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de Setembro de 2019.

RAFAEL SILVA REIS

Diretor Presidente da MTGás