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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 115/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 217726/2018 - ARIEL LOPES TORRES - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3969/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/04/2018 sob o Protocolo n. 10001030.1.00079/18-3; NIT: 1129073501-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 81013, nos seguintes termos:

Averbem-se: 17 anos, 04 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social -- RGPS, nos seguintes termos.

1) 13 anos, 02 meses e 24 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 anos, 05 meses e 24 dias, no período de 07/02/1983 a 30/07/1990, prestado a UNICARD Banco Múltiplo S/A, na função de Contínuo;

b)  05 anos e 09 meses, nos períodos de: 01/11/1990 a 30/06/1994, 01/08 a 30/11/1994, 01/02 a 31/07/1996, 01/09 a 30/11/1996, 01/01 a 28/02/1997, 01/04 a 31/07/1997 e 01/09/1997 a 28/02/1998, como contribuinte autônomo.

2) 04 anos e 02 meses, nos períodos de: 01/03 a 31/07/2002, 01/08 a 31/12/2002, 01/01 a 30/11/2003, 01/01 a 31/12/2004, 01/01 a 20/09/2005, 21/09 a 31/12/2005 e 01/03 a 06/08/2006, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 09/01 a 28/02/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 07/08 a 14/09/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 205827/2019 - CLAUDINETE MOTA DE MESQUITA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3873/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/04/2019 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00012/19-4; NIT: 1112494255-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 75210, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 03 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 09 anos, 10 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 anos, 07 meses e 05 dias, no período de 26/07/1977 a 28/02/1985, prestado à Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional, na função de Calculista; (fundação de direito privado).

b)  02 anos e 03 meses, nos períodos de: 01/10 a 30/11/1985, 01/02 a 31/03/1986, 01/03 a 30/06/1993, 01/08 a 30/09/1993, 01/12/1993 a 30/09/1994 e 01/11/1994 a 31/05/1995, como contribuinte individual.

2) 10 meses e 23 dias, no período de 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 07 meses, no período de 01/01 a 04/08/2000, prestado à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 05/08/2000 a 31/05/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 396168/2018 - FERNANDA BERTHOLDO CAMPOS DE SOUZA CARVALHO - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 3949/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/02/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00202/18-0; NIT: 1293266540-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 130280, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 09 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/05/2002 a 14/02/2006, prestado a Criativa Comércio de Utensílios do Lar LTDA, na função de Auxiliar Administrativo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 416500/2019 - LIDIMAR DAMAS DE FREITAS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3944/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/07/2019 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00030/19-1; NIT: 1165309883-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95752, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 08 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

a) 02 anos, nos períodos de: 19/01/1994 a 18/01/1995 e 19/01/1995 a 18/01/1996, prestado à Prefeitura Municipal de Osasco, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

b)  01 ano, 08 meses e 08 dias, no período de 23/08/1999 a 30/04/2001, prestado à Associação Hospital de Cotia, na função de Médico, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 28/05/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 239396/2018 - LUCELEIDA JOAQUINA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3951/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00041/17-7; NIT: 12238772586-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 105209, vínculo 27, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano e 04 meses, no período de 01/11/1985 a 28/02/1987, prestado à Cooperativa Mista Agropecuária do Vale do Araguaia, na função de Auxiliar de Escritório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 06 anos, 09 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 04 anos e 07 meses, nos períodos de: 11/01/1988 a 06/06/1989, 16/03 a 22/12/2001, 18/02 a 15/03/2002, 16/03 a 14/06/2002, 15/06 a 31/12/2002, 10/02 a 12/03/2003, 13 a 31/03/2003, 16/02 a 31/12/2004, 21 a 31/12/2005, 24 a 31/12/2006, 22 a 31/12/2007, 01/02 a 31/03/2008, 01/04 a 30/06/2008 e  21 a 31/12/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Alto Taquari, nas funções de Secretária de Escola e Professora, respectivamente;

b)  02 anos, 02 meses e 10 dias, nos períodos de: 17/02/1997 a 03/12/1998 e 08/02 a 30/06/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Mutum, na função de Professora.

3) 06 anos, 11 meses e 18 dias, nos períodos de: 21 a 31/12/2003, 01/05 a 20/12/2005, 13/02 a 23/12/2006, 12 a 21/12/2007, 01/07 a 20/12/2008, 02/02 a 01/04/2009, 02/04 a 11/09/2009, 12/09 a 24/12/2009, 01/03 a 24/12/2011, 06/02 a 22/12/2012, 29/01 a 21/12/2013 e 27/01 a 06/09/2014, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de: 01/11/1985 a 28/02/1987 e 11/01/1988 a 06/06/1989, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foram analisados os períodos de: 01/04 a 20/12/2003, 14/02 a 30/04/2005, 01 a 31/01/2008 e 14 a 28/02/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 436366/2018 - RONALDO ALVES DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3952/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/07/2018 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00058/18-5; NIT: 1703237050-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 94067, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 09 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 08 meses e 01 dia, no período de 09/08/1985 a 09/04/1986, prestado a Dirceu Cardoso Portes, na função de Farmacêutico.

b)  13 anos, 10 meses e 14 dias, nos períodos de: 10/04/1986 a 31/08/1987, 18/03/1988 a 31/10/1999 e 19/07/2000 a 28/05/2001, como contribuinte autônomo.

c) 06 meses e 17 dias, no período de 01/09/1987 a 17/03/1988, prestado a Gonsalo Guedes Botelho, na função de Farmacêutico.

d)  08 meses e 18 dias, no período de 01/11/1999 a 18/07/2000, prestado a Souza Rosa LTDA, na função de Farmacêutico.

Obs. Os demais períodos, a partir de 29/05/2001, se encontram concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 412176/2018 - SALOMÃO GONÇALVES TORRES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 3948/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/08/2018 sob o Protocolo nº. 10021080.1.00004/18-8; NIT: 1264334240-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 248607, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 05 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 04 anos, 01 mês e 17 dias, no período de 14/03/1997 a 30/04/2001, prestado a Matupá Agropecuária S/A.

b)  05 anos, 02 meses e 17 dias, no período de 01/05/2001 a 17/07/2006, prestado a Agropecuária do Cachimbo S/A.

c) 05 meses, nos períodos de: 01 a 30/11/2006, 01/01 a 28/02/2007 e 01/05 a 30/06/2007, como contribuinte individual.

d)  03 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/11 a 30/12/2007 e 06/10 a 04/12/2009, prestado a P S L M Agropecuária S/A.

e) 03 meses e 16 dias, no período de 08/03 a 23/06/2010, prestado a PROSPER Engenharia e Construção LTDA.

f) 01 mês e 02 dias, no período de 01/11 a 02/12/2011, prestado a Monte Sereno Agrícola LTDA.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº. 310179/2019(Apenso nº. 65619/2017) - CRISTIANE NUNES DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Homologo o Parecer nº. 3904/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 257114, para retificar, em parte a Portaria nº. 085/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de outubro de 2017, para que:

Onde se lê:

Item 03 (...) matrícula nº. 38195...

(...).

Leia-se: CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 257114...

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 03, da Portaria nº. 085/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de outubro de 2017, em nome da servidora CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 257114, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

09) Processo nº. 471837/2019 - VERA LÚCIA VIEIRA DIAS - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 3983/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 78567, para retificar, em parte a Portaria nº. 114/2005 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 26 de abril de 2005, para que:

onde se lê:

Item 13 - VERA LÚCIA VIEIRA DIAS 

(...)

Averbem-se: 14 anos, 03 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de 11/01/1979 a 18/07/1986, prestado ao Cartório do Primeiro Ofício; 29/07/1983 a 17/01/1987, prestado à Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Mato Grosso e 05/07/1989 a 23/10/1995, prestado à Empresa Mato Grossense de Pesquisa Assistência e Extensão Rural S/A, nos termos da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986, para efeito de aposentadoria.

(...)

Leia-se:

Averbem-se: 14 anos, 03 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 06 meses e 08 dias, no período de 11/01/1979 a 18/07/1983, prestado ao Cartório do Primeiro Ofício, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 09 anos, 09 meses e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 anos, 05 meses e 19 dias, no período de 29/07/1983 a 17/01/1987, prestado à Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - EMBRAPA;

b)  06 anos, 03 meses e 19 dias, no período de 05/07/1989 a 23/10/1995, prestado à Empresa Mato Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A - EMPAER.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

10) Processo nº. 398257/2018(Apenso n. 6267357/2007) - RAQUEL CÃMARA WERLANG GUIMARÃES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria nº. 014/2008 - SGP/SAD, Diário Oficial de 21 de fevereiro de 2008, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 12 da Portaria nº. 014/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 21 de fevereiro de 2008, em nome de RAQUEL CÂMARA WERLANG GUIMARÃES, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 66924, vínculo 5, referente à averbação de 01 ano, 01 mês e 01 dia, sendo que 05 meses e 22 dias, no período de 12/08/1996 a 03/02/1997 de contribuição para o RGPS e 07 meses e 09 dias, no período de 08/04 a 17/11/1997 de contribuição para o RPPS, de acordo com a Certidão original emitida pelo INSS em 16/05/2001 sob o Protocolo nº. 10001071.1.00010/01-0; NIT: 1261377640-6 e Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Alto Araguaia em 29/05/2001.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 26 de Setembro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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