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PORTARIA Nº 319/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.71º, II, da Constituição Estadual, e

Considerando a Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

Considerando o Decreto 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei 10.709 de 28/06/2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, e dá outras providências;

Considerando o Decreto 152, de 27 de junho de 2019, que renova a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, altera o Decreto 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o referido Fundo e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta SEFAZ/SES/SEPLAN n° 001/2018, de 25 de julho de 2018, que institui norma complementar operacional relativa às disposições do Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018.

Considerando a Portaria n° 194/2018/GBSES, de 01 de agosto de 2018, que estabelece critérios para normatizar a aplicação das receitas advindas da arrecadação do FEEF/MT em despesas de custeio para complementação da Tabela SUS segundo o Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709 de 28 de junho de 2018, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse de recurso financeiro proveniente do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, segundo o Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709, de 28 de junho de 2018, a ser transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, de acordo com o art. 2° da Portaria n° 194/2018/GBSES, no valor total de R$ 2.312.227,61 (dois milhões trezentos e doze mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), referente 14ª parcela (décima quarta parcela).

Paragrafo. 1º - Ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá destina-se o valor de R$ 1.755.686,47 (um milhão setecentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos) conforme anexo único.

Paragrafo. 2º - Ao Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis, destina-se o valor de R$ 556.541,14 (quinhentos e cinquenta e seis mil quinhentos e quarenta e um reais e quatorze centavos) distribuídos conforme anexo único;

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dotação orçamentária abaixo especificada: Unidade Orçamentária: 21.601; Função: 10; Programa: 077; Ação: 2451 - Atenção hospitalar complementar do SUS;

Fonte de Recursos: 196 - Recursos de Fundos Especiais administrado pelo órgão.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 26 setembro de 2019.

(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

Referente ao Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709/2018

FMS DE RONDONÓPOLIS

Hospital Santa Casa de Rondonópolis R$ 556.541,14

FMS DE CUIABÁ

Hospital do Câncer de Mato Grosso R$ 556.541,14

Hospital Geral Universitário R$ 556.541,14

Hospital Santa Helena R$ 556.541,14

Instituto Lions da Visão R$ 86.063,06

SUB-TOTAL DO FMS DE CUIABÁ R$ 1.755.686,47

TOTAL GERAL R$ 2.312.227,61