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DISPENSA DE LICITAÇÃO 094/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 2730/SGAC/PGE/2019 às fls. 86-99, a Homologação as fls. 100, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 346239/2019

OBJETO: “AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO PARA ATENDER PACIENTE JOSÉ LUIS DA SILVA PEREIRA, POR DEMANDA JUDICIAL, POR UM PERIODO DE 6 MESES”

INTERESSADO:

RCC PHARMA BRASIL LTDA inscrita no CNPJ: 25.251.044/0001-15

VALOR TOTAL: 48.294,00 (Quarenta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais)

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 192

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 23 de Setembro de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos