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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 111/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 44743/2018 - ANDRÉ LUÍS SANTANA PIRES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3893/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Federal do Maranhão em 03/04/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 206515, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 02 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 20/06/1994 a 03/03/2002, 09 a 10/03/2002, 13 a 31/03/2002, 03/04/2002, 06 a 07/04/2002, 10 a 14/04/2002, 18/04 a 28/05/2002, 30/05 a 04/06/2002, 06/06 a 01/10/2002, 03 a 09/10/2002, 11 a 20/10/2002 e 22/10/2002 a 28/09/2008, prestado ao Instituto Federal do Maranhão - Campus São Luís Monte Castelo, na função de Professor do Magistério Superior, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Faltas descontadas: março/2002, dias: 04 a 08 e 11 a 12/03/2002; abril/2002, dias: 01, 02, 04, 05, 08, 09, 15, 16 e 17/04/2002; maio/2002, dia 29/05/2002; junho/2002, dia 05/06/2002; outubro/2002, dias: 02, 10 e 21/10/2002, totalizando 21 dias.

02) Processo nº. 169473/2019 - EDSON BATISTA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3814/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001070/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 26/02/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00030/16-8; NIT: 1114518124-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 235620, nos seguintes termos:

Averbem-se: 26 anos, 09 meses e 25 dias, nos seguintes termos.

1) 20 anos, 04 meses e 27 dias de contribuição para Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 04 meses e 11 dias, no período de 27/12/1972 a 07/05/1974, prestado a PLESSEY A.T e Telecomunicação ES LTDA, na função de Vendedor;

b)  05 anos, 07 meses e 18 dias, no período de 13/05/1974 a 31/12/1979, prestado à S A PHILIPS do Brasil, na função de Auxiliar Técnico;

c) 02 anos, 05 meses e 14 dias, no período de 02/01/1980 a 15/06/1982, prestado a Serviços, Engenharia e Instalação de Comunicação - EZENTIS, na função de Instalador;

d)  01 mês, no período de 01 a 30/09/1982, como contribuinte individual;

e) 03 anos, 09 meses e 15 dias, no período de 17/01/1983 a 01/11/1986, prestado à Companhia Cervejaria Cuiabana, na função de Promotor de Vendas;

f) 05 meses, no período de 01/11/1987 a 31/03/1988, prestado ao Centro Auditivo Telex LTDA, na função de Vendedor;

g)  04 meses e 26 dias, no período de 05/05 a 30/09/1988, prestado a PRODOCTOR - Produtos Farmacêuticos LTDA, na função de Vendedor;

h)  01 ano, 03 meses e 02 dias, no período de 04/10/1988 a 05/01/1990, prestado a ABBOTT Produtos para Saúde LTDA, na função de Vendedor;

i)  07 meses e 02 dias, no período de 05/03 a 06/10/1990, prestado a T N T Araçatuba TRANSPORTES E Logística S/A, na função de Promotor de Vendas;

j)  11 meses e 16 dias, no período de 01/05/1992 a 16/04/1993, prestado a Rodoviário Caçula LTDA, na função de Relações Públicas;

k) 06 meses e 16 dias, no período de 01/03 a 16/09/1995, prestado a Rádio Televisão Brasil Oeste LTDA - EPP, na função de Contato;

l)  01 mês e 21 dias, no período de 01/06 a 21/07/1997, prestado a Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA - SEBIVAL, na função de Guarda de Segurança;

m) 02 anos, 03 meses e 19 dias, no período de 01/10/1997 a 19/01/2000, prestado a LINCE Segurança LTDA, na função de Vigilante;

n)  05 meses e 17 dias, nos períodos de: 15/04 a 30/06/2005 e 01/08 a 31/10/2005, prestado a GRIFORT Indústria e Serviços de Apoio e Assistência A S/A, na função de Técnico Segurança do Trabalho.

2) 04 anos, 01 mês e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 05/08 a 31/12/2006, 01/05/2007 a 31/01/2010 e 01/02/2010 a 31/01/2011, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Técnico Nível Superior, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 anos, 03 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/05/2016 a 31/07/2018, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 28/02/1995, 01 a 31/07/2005, 01 a 15/11/2005, 05 a 30/04/2007 e 07 a 30/04/2016, uma vez não constar a contribuição previdenciária e descontadas 02 faltas, nos dias 08/06/2016 e 06/07/2017.

03) Processo nº. 642298/2018 - ELISETE AMADOR PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3811/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/04/2018 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00008/18-8; NIT: 1077286232-7 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 150/2015 emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON em 25/05/2015, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 227413, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 08 meses e 28 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 07 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 27 dias, no período de 01/10 a 27/12/1976, prestado a M C B de Morais, na função de Caixa;

b)  01 ano e 05 meses, no período de 01/02/1988 a 30/06/1989, prestado a Gerolino Costa ERNPR Imobiliário, na função de Secretária.

2) 02 anos, 07 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 10 meses e 19 dias, no período de 12/02/2001 a 31/12/2002, prestado à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, na função de Professora;

b)  08 meses e 12 dias, no período de 19/04 a 31/12/2004, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo de Rondônia, na função de Professora.

3) 04 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPERON), no período de 01/04/2006 a 30/09/2010, prestado ao Governo do Estado de Rondônia, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/10 a 27/12/1976 e 01/02/1988 a 30/06/1989, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Não foi analisado o período de 24/02 a 31/02/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 399388/2019 - HELENIR NUNES VIEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3844/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00161/12-2; NIT: 1700630082-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95065, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 01 mês e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 04/04/1979 a 25/05/1980, prestado à Prefeitura Municipal de Guiratinga, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 410528/2019 - LEILA VALDERES SOUZA GATTASS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3809/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00017/19-6; NIT: 1806811681-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 31301, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 09 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03/2007 a 30/04/2008 e 01/05 a 20/12/2008, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

06) Processo nº. 201966/2012 - LUCY JANE ZANCHETTIN MALBURG - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3876/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00042/10-6; NIT: 1210907332-4 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 12070/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Água Boa - ÁGUA-PREVI em 19/03/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 103649, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 07 meses e 04 dias, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 02 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 anos, 06 meses e 22 dias, no período de 04/02/1982 a 25/08/1988, prestado à Associação de Crédito e Assistência Rural de Santa Catarina, na função de Auxiliar de Escritório;

b)  01 ano, 07 meses e 28 dias, no período de 03/01/2000 a 30/08/2001, prestado à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados, na função de Atendente de Caixa.

2) 06 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 03/09/2001 a 31/03/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Água Boa, na função de Assessora Gabinete, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 09 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (ÁGUA-PREVI), no período de 01/04/2002 a 16/01/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Água Boa, na função de Agente Administrativo I, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o dia 17/01/2003, por ser concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 11687/2019 - RAFAEL CÉSAR DUARTE - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3813/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 20439/2018 expedida pelo GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV em 30/11/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Criminal, matrícula n.º 255240, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 11 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIASPREV), no período de 10/05/2010 a 13/04/2014, prestado ao Governo do Estado de Goiás, na função de Fiscal Estadual Agropecuário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 202738/2019 - SÉRGIO LANZIERI DOS ANJOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3877/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 21/SPAR/191 expedida pelo Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica - Grupamento de Apoio de Santa Cruz em 25/02/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 45296, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 17 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica, no período de 16/01/1980 a 31/01/1982, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

09) Processo nº. 430019/2019 (Apensos n.51082/2015 e 260916/2007) - AURISTELA AMÁBILIS PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria nº. 009/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2009 e retificada pela Portaria nº. 081/2015 - MTPREV, Diário Oficial de 16 de novembro de 2015, nos seguintes termos:

Que sejam tornados sem efeito os subitens I e II do item 13 da Portaria nº. 009/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2009, posteriormente retificado, conforme item 09 - Portaria nº. 081/2015 - MTPREV, de 16 de novembro de 2015, em nome de AURISTELA AMÁBILIS PEREIRA, Técnico de Apoio Educacional, matrícula nº. 53821, referente à averbação de 05 anos, 11 meses e 13 dias de contribuição para o RGPS, de acordo com a Certidão original emitida pelo INSS em 08/07/2008 sob o Protocolo nº. 10001060.1. 00017/08-0; NIT: 1066163658-2.

III - Tornar sem efeito averbação e averbar períodos corretos:

10) Processo nº. 394742/2019(Apenso nº. 372412/2017) - ROSEANE FIGUEIREDO SOUSA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, matrícula nº. 228182, Por ter sido publicado equivocadamente pela Portaria nº. 008/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 15 de janeiro de 2019, nos seguintes termos:

1) Primeiro, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 12 da Portaria nº. 008/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 15 de janeiro de 2019, em nome de ROSEANE FIGUEIREDO SOUSA, Analista de Meio Ambiente, matrícula nº. 228182, lotada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

2) Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora ROSEANE FIGUEIREDO SOUSA, Analista de Meio Ambiente, matrícula nº. 228182, lotada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, conforme espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 37/39.

Averbem-se: 22 anos, 02 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

I. 11 anos, 02 meses e 14 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 15 dias, no período de 01 a 15/06/1982, prestado a Televisão Centro América, na função de Auxiliar de Escritório;

b)  07 meses e 04 dias, no período de 01/09/1982 a 04/04/1983, prestado a CETIL Informática S/A, na função de Digitadora;

c) 01 mês e 05 dias, no período de 05/04 a 09/05/1983, prestado a PRO COR Pronto Socorro Clínico e Cardiológico de Cuiabá LTDA, na função de Secretária;

d)  02 anos, 02 meses e 25 dias, no período de 01/07/1983 a 25/09/1985, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Digitadora;

e) 07 anos, 09 meses e 25 dias, no período de 28/11/1997 a 22/09/2005, prestado a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A, na função de Digitadora;

f) 05 meses, no período de 01/05 a 30/09/2009, como contribuinte individual.

II. 03 meses e 15 dias, no período de 16/06 a 30/09/1986, prestado à Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência - DATAPREV, na função de Auxiliar de Processamento I, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

III. 10 anos, 08 meses e 12 dias, no período de 16/03/1987 a 27/11/1997, prestado a Centrais Elétricas Mato Grossense S/A - CEMAT, na função de Digitadora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 24 de Setembro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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