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PORTARIA Nº 658/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre remanejamento de servidor e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 da Lei Complementar nº 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014;

Considerando os fatos enunciados no Processo nº 73694/2019 e apensos;

Considerando que a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, em seu artigo 170, determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando a necessidade de apurar os fatos apontados nos processos: 73694/2019, 128159/2019 e 196174/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o remanejamento da servidora M.A.R, de suas funções da unidade escolar de origem, Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, para que exerça suas atividades na Escola de Governo/MT, situada no município de Cuiabá/MT, devendo ser cumprida a devida carga horaria, de acordo com seu vínculo profissional junto a SEDUC, pelo período máximo previsto no art. 71, da LC nº 207/2004, qual seja, até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, contando-se da data da publicação da portaria do afastamento cautelar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  20  de  setembro  2019.