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PORTARIA Nº 212/2019/GAB/SESP

Disciplina a implementação do adicional de insalubridade aos Profissionais do Sistema Penitenciário e do Sistema Socioeducativo em exercício habitual em condições insalubres no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual

R E S O L V E:

Art. 1º - Disciplinar a implementação do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar Nº 457, de 22 de Dezembro de 2011 aos Profissionais do Sistema Penitenciário em exercício habitual em condições insalubres e pela Lei Complementar nº 502, de 07 de Agosto de 2013 aos Profissionais do Sistema Socioeducativo que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, todos oriundos da extinta Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Art. 2º - Que seja implantado, imediatamente, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento) do subsídio dos Servidores do Sistema Penitenciário e do Sistema Socioeducativo lotados nas Unidades Penitenciárias e congêneres, bem como nas Unidades Socioeducativo do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: não haverá alteração de percentual já fixado no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT relativo ao grau de insalubridade dos servidores que não tenham sofrido alteração de suas lotações.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 90 dias, a partir da publicação da presente portaria, para que se promova o escalonamento do percentual do benefício a ser recebido conforme graduação individualizada a cada servidor, com base no LTCAT, nos termos da Lei Nº 8.563 de 10 de Outubro de 2006.

Art. 4º - Revoga-se a Portaria nº 090/2014-SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de novembro de 2014 e todas as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 20 de setembro de 2019.

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

Secretário de Estado de Segurança Pública em Substituição Legal