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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

CFIA - COORD. DE FISCALIZAÇÃO DA INDÚSTRIA E AGRONEGÓCIO

INTIMAÇÃO: Ficam os contribuintes abaixo relacionados, e seu(s) devedor(es) solidário(s)  INTIMADOS para no prazo de 30 (trinta) dias efetuar a quitação do crédito tributário ou impugná-lo na forma do Artigo 987 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212/2014.  O Crédito Tributário está sujeito a correção monetária, acréscimos moratórios e/ou recomposição ou redução de multa, de acordo com a legislação vigente e em função da data da efetiva quitação.  Fica ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual apurar, enquanto não extinto o prazo decadencial, outros fatos que possam caracterizar obrigação tributária.

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

NÚMEROS DAS NOTIFICAÇÕES

E-PROCESS

NAI

PATRICIA BERTIEL DA SILVA ME

135050928

636499/1760/39/2019

5470149/2018

225744001192019147

FRANCINEI LERMENN

134006240

636501/1760/39/2019

5478817/2018

225744001192019147

PATRICIA BERTIEL DA SILVA ME

135050928

636514/1760/39/2019

5470149/2018

225744001202019187

FRANCISCO A. LERMEN

132278529

636515/1760/39/2019

5478788/2018

225744001202019187

PATRICIA BERTIEL DA SILVA ME

135050928

637051/1760/39/2019

5470149/2018

225744001212019160

GERALDO L. MICHELON

132550660

637052/1760/39/2019

5485493/2018

225744001212019160

PATRICIA BERTIEL DA SILVA ME

135050928

637078/1760/39/2019

5470149/2018

225744001222019144

SILVIANO V. MICHELON

132286645

637079/1760/39/2019

5486348/2018

225744001222019144

Cuiabá, 20 de setembro de 2019. Coordenadoria de Fiscalização da Industria e Agronegócio - CFIA/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT - Adilson Mikuska, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula 225744