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D.O. nº27595 de 23/09/2019

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2017

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE - MT, torna público, para conhecimento dos interessados que: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindo, a partir de 20/09/2019, o Contrato de Administrativo de Prestação de Serviços nº 017/2017, no qual a empresa SANDRA REGINA FERNANDES 99148366153 tinha por obrigação a prestação de serviços de ministrar oficina de capacitação do curso de “pintura em tecido, bordado, crochê e decoupage” a serem oferecidos através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Canaã do Norte/MT. CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE com base no Art. 78, inciso XII da Lei 8.666/93, que prevê como motivo de razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - A rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado e justifica-se pelo fato de que a Secretaria Municipal de Assistência Social não ter mais interesse na continuidade dos serviços por mudança nas organizações do PAIF conforme orientações da Equipe Técnica de Proteção Básica da SETSC Cuiabá -MT ocorrida no dia 25 e 26 de Julho de 2019.CLÁUSULA QUARTA - Não será aplicada a CONTRATADA, nenhuma penalidade ou suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Municipal. CLÁUSULA QUINTA - Reiteram as partes que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão Contratual, é o da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT.

Nova Canaã do Norte/MT, 20 de Setembro de 2019

RUBENS ROBERTO ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

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