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TERMO DE ANULAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PROCESSO Nº 586/2019

Pregão Presencial 23/2019

Despacho de anulação de processo Licitatório em razão da inobservância na aplicação do Art. 48, Inciso I - LC 123/2006.  O Prefeito do Município de Nova Guarita - MT, José Lair Zamoner, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração pública realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); CONSIDERANDO o valor balizado R$ 75.006,35 (Setenta e cinco mil, seis reais e trinta e cinco centavos), e o valor apurado 63.975,63 (sessenta e três mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos). (Ambos inferiores a 80.000,00); Considerando transcorrido o prazo do contraditório e da ampla defesa constitucionalmente previstos. RESOLVE: ANULAR o processo licitatório nº 586/2019, Pregão Presencial 23/2019, que tem por objeto o Registro de Preço para Aquisição Futura e Fracionada de Materiais de Expediente Para uso em todas as Secretarias do Município de Nova Guarita - MT. Inicialmente ressalta-se que a Anulação está fundamentada no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Logo, observou-se que o processo Licitatório mostra-se eivado de vícios insanáveis de legalidade, uma vez que não realizou processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até 80.000,00 (oitenta mil reais). Nesse sentido, tendo em vista que a Administração Pública deve reconhecer e anular seus próprios atos quando acometidos de ilegalidade, tendo se verificado vícios no processo é indispensável proceder a anulação da licitação acima referida, em conformidade com o Art. 49, § ³ da lei 8.666/93. Proceda-se à abertura de um novo processo licitatório. Publique-se.

Nova Guarita - MT, 19 de setembro de 2019.

José Lair Zamoner

Prefeito Municipal

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