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PORTARIA DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA N. 01/CGPGE/2019

Instaura Correição Extraordinária na Coordenadoria de Execuções e Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.

O CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, incumbe ao Corregedor Geral, a teor do inciso III do artigo 10 da Lei Complementar n. 111 de 1º de julho de 2002, realizar de ofício ou mediante provocação, correições anuais nos diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO que um dos objetivos da Corregedoria, além de detectar eventuais inadequações de ordem disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, é também orientar e buscar soluções que resultem no aprimoramento da atividade fim prestada pela Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a mensagem de ouvidoria registrada no sistema “FALE CIDADÃO” sob o n. 155680, relatando a dificuldade na obtenção de informações acerca do processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV);

CONSIDERANDO, finalmente, os fatos narrados nas Comunicações Internas 070/2018/PGE-JUD-DD e 577/2019-Coordenadoria de Execução e Precatórios, encartados nos autos do Processo n. 103359/2018, que versa acerca da atuação da supracitada coordenadoria e do fluxo de processamento e pagamento dos RPV’s;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Correição Extraordinária na Coordenadoria de Execuções e Precatórios, no período de 30 de setembro de 2019 a 11 de outubro de 2019, em regime especial, com a finalidade de apurar o passivo de processos e procedimentos existentes; verificar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais, identificando eventuais inadequações, irregularidades ou falhas que comprometam os serviços prestados, sugerindo-se providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas.

Art. 2º Designar para a Comissão de Correição Extraordinária, nos termos do art. 79 da Lei Complementar n. 111/2002, os Corregedores Auxiliares Waldemar Pinheiro dos Santos e Cláudia Regina Souza Ramos, comunicando-os atempadamente.

Art. 3º Designar o servidor Marcelo Muniz Martins Oliveira para auxiliar a realização dos trabalhos correcionais.

Art. 4º Determinar que seja oficiado ao Procurador-Geral do Estado, ao Subprocurador-Geral Judicial e à Procuradora Coordenadora do Setor, informando-os desta correição.

Art. 5º Determinar a atuação desta Portaria como Procedimento de Correição Extraordinária, providenciando afixação de cópia em local visível ao público na sede da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, bem como publicando-a no sítio da PGE/MT.

Art. 6º Não haverá suspensão de prazo procedimental no período da correição.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Registre-se! Cientifique-se! Cumpra-se!

Cuiabá, 18 de setembro de 2019.

(original assinada)

WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA

Corregedor-Geral da PGE/MT