Aguarde por favor...

ATO N. 4.155/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso I, alínea "a", todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 457431/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). NILTON ANTONIO PRAXEDES, portador (a) do RG nº 878226/PM/MT e do CPF nº 567.585.291-34, PRIMEIRO SARGENTO LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 30 Anos, 1 Mês e 14 Dias de serviço, e, destes, 29 Anos, 7 Meses e 14 Dias de efetivo serviço, contados até 19 de Setembro de 2019., lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de Setembro de 2019.