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DECRETO Nº         252,           DE   18   DE         SETEMBRO        DE 2019.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de transição tratada no Decreto nº 103, de 06 de maio de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 431724/2019,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, o prazo previsto no Art. 10 do Decreto 103, de 06 de maio de 2019, para implementação das medidas necessárias de transição.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de  setembro  2019, 198º da Independências e 131º da República.