Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N.º 599/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 83ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de Setembro de 2019.

RESOLVE:            

Art. 1º - Aprovar o laudo da vistoria para Fruição Integral, Revisão de Percentual de Incentivo Fiscal  no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa INPASA AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 29.316.596/0001-15, Inscrição Estadual nº 13.720.176-1, Cuiabá - MT, Processo nº 269606/2019.

§1º - A empresa se compromete, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, em contribuir com o percentual de 06% (seis por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC e 01% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art. 10 da Lei 7.958/2003, para os produtos DDGS e Óleo de Milho Degomado.

§2º - A empresa se compromete, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, em contribuir com o percentual de 01% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC e 01% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art. 10 da Lei 7.958/2003, para o produto Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEH).

§3º - A vigência do benefício se dá até 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 04 de setembro de 2019.