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RESOLUÇÃO N.º 586/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 83ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de setembro de 2019.

CONFORME § 5º da Resolução nº 567/2019 do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, nº 27554, de 26 de julho de 2019, página 26 e Retificação publicada no DOE nº 27575, de 26 de agosto de 2016, página 38.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Percentual do FUNDEIC e FUNDED para empresa DELTA CUIABÁ PRODUTORA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 11.652.509/0001-35, Inscrição Estadual nº 13.760.737-7, Cuiabá - MT, conforme processo nº 31855/2019.

§1º - A empresa se compromete, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, em contribuir com o percentual de 04% (quatro por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC e 01% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art. 10 da Lei 7.958/2003.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 04 de setembro de 2019.