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RESOLUÇÃO N.º 580/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 83ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Cancelamento Voluntário da Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa, Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, CNPJ nº 14.939.979/0001-72, localizada Rua 01, quadra RDV 6/1, lotes 06 a 12 na Área Reservada no Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 364964/2018.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir de 04 de setembro de 2019, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 04 de setembro de 2019.