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ATO N. 4.149/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso II, alínea "a", todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 454924/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). ADAO JUNIOR DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº 000487/BOMBEIRO M/MT e do CPF nº 798.761.291-04, SEGUNDO SARGENTO LC 541/2014 N-003, proporcional ao tempo total de 25 Anos, 11 Meses e 1 Dia de serviço, e, destes, 25 Anos, 11 Meses e 1 Dia de efetivo serviço, contados até 18 de Setembro de 2019., lotado (a) no (a) CORPO DE BOMBEIRO MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de Setembro de 2019.